segunda-feira, 29 de setembro de 2014

111 VAGAS - CONCURSO EM SÃO PAULO DO POTENGI / RN


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 002/2014

Notícia:   São Paulo do Potengi - RN abre concurso com 111 vagas

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, com sede na Rua Bento Urbano, 04 - Centro Administrativo - São Paulo do Potengi/RN - CEP 59.460-000, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público de Provas para provimento de cargos no quadro permanente da prefeitura, em conformidade com a Lei nº 849/2014, de 21 de fevereiro de 2014, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Capítulo 7 deste Edital.
1.3. As vagas obedecerão à descrição do quadro abaixo:
NÍVEL
CARGOS
CÓDIGO
NÚMERO DE VAGAS
VAGAS Ampla Concorrência
VAGAS Pessoas com Deficiência
MÉDIO
Agente Administrativo
101
10
9
1
Agente Comunitário de Saúde - Bairro Assunção
102
1
1
0
Agente Comunitário de Saúde - Bairro Santos Dumont
103
1
1
0
Agente de Vigilância Ambiental
104
12
11
1
Agente Social
105
2
2
0
Auxiliar de Farmácia
106
2
2
0
Técnico de Enfermagem
107
3
3
0
Técnico de Segurança do Trabalho
108
2
2
0
Técnico em Agropecuária
109
1
1
0
Técnico em Edificações
110
1
1
0
Técnico em Informática
111
8
7
1
Técnico em Gestão Ambiental
112
1
1
0
SUPERIOR
Advogado
201
1
1
0
Assistente Social
202
1
1
0
Auditor em Sistema de Saúde
203
1
1
0
Contador
204
1
1
0
Dentista
205
2
2
0
Economista
206
1
1
0
Educador Físico - Bacharel
207
1
1
0
Enfermeiro
208
2
2
0
Engenheiro Agrônomo
209
1
1
0
Engenheiro Civil
210
1
1
0
Farmacêutico
211
2
2
0
Fisioterapeuta
212
2
2
0
Fonoaudiólogo
213
1
1
0
Gestor de Recursos Humanos
214
1
1
0
Médico Ginecologista
215
1
1
0
Médico Neurologista
216
1
1
0
Médico Ortopedista
217
1
1
0
Médico Psiquiatra
218
1
1
0
Médico Ultrassonografista
219
1
1
0
Médico Urologista
220
1
1
0
Médico Veterinário
221
1
1
0
SUPERIOR
Nutricionista
222
2
2
0
Procurador
223
2
2
0
Professor de Artes
224
2
2
0
Professor de Ciência
225
1
1
0
Professor de Educação Física
226
2
2
0
Professor de Geografia
227
2
2
0
Professor de História
228
1
1
0
Professor de Língua Inglesa
229
2
2
0
Professor de Matemática
230
1
1
0
Professor Língua Portuguesa
231
2
2
0
Professor Pedagogo - Educação Infantil
232
10
9
1
Professor Pedagogo - Fundamental do 1º ao 5º ano - Zona Rural
233
5
4
1
Professor Pedagogo - Fundamental do 1º ao 5º ano - Zona Urbana234220
Psicólogo235220
Psicopedagogo236220
Sanitarista237110
Técnico em Assuntos Culturais238110
Terapeuta Ocupacional23911
0
0
Turismólogo24011 
1.4. O Conteúdo Programático será disponibilizado na internet, no sítio da COMPERVE, na data de publicação deste Edital.
1.5. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do concurso:
a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;
b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em concursos públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;
c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00 (oitenta reais)
2.1.1. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO-Código 101
Nº DE VAGAS: 10
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios e informática.
2.1.2. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- Bairro Assunção Código 102
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.014,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Instrução: Ensino Médio Completo; haver concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e residir na localidade de exercício em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital, conforme previsto na Lei nº 121/2013 de 28 de outubro de 2013.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária.
2.1.3. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Bairro Santos Dumont - Código 103
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.014,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Instrução: Ensino Médio Completo; haver concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e residir na localidade de exercício em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital, conforme previsto na Lei nº 121/2013 de 28 de outubro de 2013.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária.
2.1.4. CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL Código 104
Nº DE VAGAS: 12
REMUNERAÇÃO: R$ 1.014,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo;
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica: Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.
2.1.5. CARGO: AGENTE SOCIAL -Código 105
Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo;
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para a promoção da saúde; fiscalizar e executar ações de vigilância em saúde, inclusive em locais de focos de agentes transmissores de doenças, reservatórios de água, entre outros; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre Unidades de Saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais e executar tarefas correlatas.
2.1.6. CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA - Código 106Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo com curso de Auxiliar de Farmácia ou experiência comprovada na área.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Exercer as tarefas de organização do ambiente de trabalho observando as boas práticas na dispensação de medicamentos; auxiliar nas atividades desempenhadas pelo profissional Farmacêutico nos estabelecimentos de farmácias e drogarias; zelar pela ética profissional e comercial na venda de produtos prescritos pelos profissionais habilitados da área de saúde; orientar, depois de devidamente qualificado e capacitado, o consumidor sobre fórmulas, bulas, prescrição medicamentosa, indicação e contra indicação de tipos de medicamentos, nomes dos laboratórios, distribuição, controle e conservação de medicamentos e de outros produtos correlatos.
2.1.7. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 107Nº DE VAGAS: 03
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ser titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
2.1.8. CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Código 108Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Instrução: Ensino Médio e Curso Técnico em segurança do trabalho e registrado no órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
2.1.9. CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - Código 109Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Ser titular do diploma ou do certificado de Técnico em agropecuária, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; Planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura; Promover organização, extensão e capacitação rural; Fiscalizar produção agropecuária; Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária.
2.1.10. CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - Código 110Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Ensino médio e Curso Técnico em Edificações ou superior com habilitação legal para o exercício da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo.
2.1.11. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA - Código 111Nº DE VAGAS: 08
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ensino médio e Curso Técnico em Informática com habilitação legal para o exercício da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Operar computador e equipamentos periféricos; Efetuar levantamentos de dados; Gerir o estoque de suprimentos necessários a operacionalização de sistemas; Manter atualizada cópias de segurança dos sistemas; Arquivar fitas, formulários, documentos e materiais utilizados nos trabalhos de processamento; Corrigir imperfeições nos dados a processar, conforme os procedimentos indicados nos manuais dos serviços; Cumprir e fazer cumprir cronogramas de execução de serviços; Zelar pela integridade das bases de dados instalados e sob sua guarda; Acionar os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva; Zelar pela segurança e confiabilidade das informações tratadas; Modificar programas, corrigir falhas, para atender as alterações de sistemas ou necessidades novas; Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes.
2.1.12. CARGO: TÉCNICO GESTÃO AMBIENTAL - Código 112Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ensino Médio e Curso Técnico em Gestão Ambiental com habilitação legal para o exercício da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desempenhar atividades relacionadas ao controle e ao gerenciamento ambiental, em busca de uma melhor qualidade das atividades produtivas desenvolvidas na região e, consequentemente, de uma melhor qualidade de vida para estas populações; desempenhar tarefas como operação de estações de tratamento de águas, efluentes industriais e esgotos sanitários; gerenciar a área ambiental; coordenar os laboratórios de análises físico-químicas e bacteriológicas de águas e resíduos; cuidar das estações de tratamento e aproveitamento de resíduos, entre outras atividades correlatas.
2.2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00 (cem reais)
2.2.1. CARGO: ADVOGADO - Código 201Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar o estudo das questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos; emitir pareceres, fazendo os estudos necessários e pesquisa de doutrina, legislação e jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento judicialmente fundamentado em assunto de interesse do Município; estudar e minutar contratos de concessão, locação, comodato, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos e proceder ao exame de documentos e processos necessários à formalização dos mesmos; fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação; elaborar estudos e preparar informações; assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão; estudar os processos de aquisição, doação, transferência ou alienação de bens em que for interessado o Município, examinando toda a documentação referente à transação; promover escrituras quando devidamente designado; elaborar informações em mandados de segurança; prestar assistência jurídica aos órgãos componentes da estrutura organizacional da Prefeitura; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
2.2.2. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - Código 202Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atividades de estudos e pesquisas no campo de assistência social bem como programas de trabalho referentes ao Serviço Social; identificar problemas sociais de e orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habilitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; aconselhar e orientar pessoas nos postos de saúde, escolas e creches municipais; organizar e ministrar cursos de treinamento social; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar investigações sobre a situação moral e econômica de pessoas que desejem receber ou adotar crianças; realizar e interpretar pesquisas sociais; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados; organizar fichários e registros de casos investigados; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social e dos estagiários; executar outras atividades correlatas.
2.2.3. CARGO: AUDITOR EM SISTEMA DE SAÚDE - Código 203Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo na área de Saúde e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, procedimentos de alto custo, hemoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais), de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS); verificar "in loco" pôr amostragem, a qualidade do atendimento prestado ao usuário do sistema. Autorizar ou não o internamento hospitalar, verificar o preenchimento adequado do laudo médico para a emissão da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em seus diversos campos, analisar os dados nele contidos, comparar os sinais e sintomas apresentados pelo paciente e outras tarefas afins.
2.2.4. CARGO: CONTADOR - Código 204Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo Ciências Contábeis e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Reunir informações para decisões importantes em matéria de Contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; organizar balancetes e balanços patrimoniais, orçamentários e financeiros; assinar balanços e balancetes; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; preparar e interpretar relatórios informativos sobre a situação orçamentária e financeira da Prefeitura; orientar sobre o ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais do município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; estudar, sob o ponto de vista contábil, a situação da dívida pública municipal; assessorar autoridade superior nos assuntos atinentes à contabilidade; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; executar outras atividades correlatas.
2.2.5. CARGO: DENTISTA - Código 205Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Odontologia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxiofacial, fazer extrações ou restaurações, executar pequenas cirurgias bucais, atender urgências/emergências, promover e recuperar a saúde bucal em geral; Planejar e executar juntamente com a equipe, tarefas relacionadas à clinica odontológica visando o tratamento e higiene bucal; Participar do processo de identificação dos problemas dos diferentes grupos populacionais do território sob responsabilidade de seu serviço de saúde, atuando em equipes multidisciplinares e intersetoriais; Realizar profilaxia dentária aplicando flúor, afim de manter condições saudáveis à boca; executar pequenas cirurgias bucais; atendendo os casos específicos, para eliminar focos de infecções; Dar atendimento especializado conforme as atividades descritas nos programas municipais de acordo com as prioridades estabelecidas; Fazer encaminhamento dos pacientes conforme a referencia existente, e executar tarefas correlatas quando solicitado por superiores.
2.2.6. CARGO: ECONOMISTA - Código 206Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Economia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar ambiente econômico, elaborar e executar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade econômica, entre outros), participar do planejamento estratégico e de curto prazo, gerir programação econômico-financeira, atuar na mediação earbitragem, realizar perícias, analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos neles retratados para decidir sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotados, fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisas, análises e dados estatísticos para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza da Instituição às mencionadas situações, elaborar planos baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.
2.2.7. CARGO: EDUCADOR FÍSICO - BACHAREL - Código 207Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Educação Física (bacharelado) e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos nas áreas de atividades físicas e do desporto; prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria nas áreas afins; realizar treinamentos especializados; participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares; elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos; executar outras tarefas correlatas.
2.2.8. CARGO: ENFERMEIRO - Código 208Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem nas unidades sanitárias; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material quando necessário; orientar o isolamento de pacientes e observar os focos de infecção sanitária; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; ministrar treinamento na área de enfermagem; promover e participar de estudos para o estabelecimento de normas epadrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; controlar o estoque de medicamentos; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
2.2.9. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Código 209Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Engenharia Agronômica e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver novos métodos e práticas agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra e o aproveitamento dos recursos naturais; elaborar normas técnicas e definir procedimentos para levantamento, avaliação e conservação de recursos naturais; elaborar planos de controle e combate a pragas e doenças no meio rural; participar da elaboração de programas de extensão rural; realizar levantamento das necessidades de eletricidade rural, construção de pequenas barragens e açudes, sistemas de irrigação, drenagem, rede viária e outras obras de infraestrutura no meio rural; planejar trabalhos relacionados com o cultivo e melhoramentos de hortas; executar ou orientar a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos da Prefeitura; efetuar levantamentos de espécies vegetais a serem utilizadas em áreas públicas; prestar assistência técnica às hortas instaladas no município e à produção de mudas do Horto Municipal, bem como aos produtores rurais; planejar métodos e práticas destinados à elevação do nível de fertilidade do solo, de irrigação e drenagem para fins agrícolas; desenvolver trabalhos sobre poluição, doenças e pragas de plantas, preservação de produtos vegetais, toxicologia de defensivos agrícolas, conservação do solo e da água; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
2.2.10. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL - Código 210Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior de Engenharia Civil e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações e aquisição de imóveis; coordenar as atividades referentes a estudos de projetos de engenharia para instalação de distritos industriais; efetuar estudos e emitir parecer técnico sobre forma
de cessão de terrenos para instalação de distritos industriais; examinar expedientes relativos a pontes municipais; prestar apoio técnico a equipes encarregadas dos mapeamentos para a elaboração e execução de mapas rodoviários, hidroviários, etc; controlar a programação e execução de obras; fiscalizar a construção de estradas de rodagem; colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos; executar estudos que visem ao controle da poluição ambiental; emitir parecer sobre projetos relativos a água e esgotos, bem como realizar seus dimensionamentos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; analisar processos e aprovar projetos de loteamento; executar estudos e projetos geométricos viários; executar projetos e cálculos estruturais; fazer avaliação, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; organizar, programar e gerenciar o sistema de transporte coletivo urbano do município, bem como outros serviços de transporte; elaborar projeto de instalações prediais; elaborar estudos e projetos relativos ao trânsito e ao tráfego; executar outras atividades correlatas.
2.2.11. CARGO: FARMACÊUTICO - Código 211Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo de Farmácia/Bioquímica e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos químicos e controlar resultados de ensaios e análise; fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins clínicos; fazer exames de produtos alimentícios para verificação de valor nutritivo e do grau de pureza em confronto com os padrões estabelecidos; executar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros alimentícios; fazer análise de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e padronização de produtos agrícolas; fazer pesquisas e exames de águas e minérios; realizar análises químicas, estudos preliminares de tratamento e utilização econômica das substâncias; proceder as dosagens químicas, preparando as respectivas soluções; emitir laudos e pareceres de assuntos de sua especialidade; prestar assistência a grupos que tratam de problemas relacionados com a poluição ambiental; fazer exames e experiências sobre fungicidas e inseticidas; executar outras tarefas correlatas.
2.2.12. CARGO: FISIOTERAPEUTA - Código 212Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de desenvolver a capacidade física do paciente; tratar de lesões; restaurar e conservar a integridade física do paciente; Restabelecer deficiências musculares, e recuperar dificuldades motoras que estejam associadas a problemas físicos ou mentais; definir que tipo de técnica deve ser aplicada no paciente para sua recuperação física, seja de massagens, recursos mecânicos, agentes naturais como: água, ar, luz, pressão, entre outros; aplicar práticas preventivas no ambiente de trabalho, visando à saúde do trabalhador; reabilitar com assistência Fisioterapêutica Domiciliar; executar outras tarefas correlatas.
2.2.13. CARGO: FONOAUDIÓLOGO - Código 213Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atividades que se destinam a executar tarefas mais complexas nas áreas da saúde, da educação e de serviços sociais envolvendo trabalhos relacionados com procedimentos específicos de fonoaudiologia; atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar as condições dos pacientes; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros; executar atividades administrativas; Executar outras atividades correlatas.
2.2.14. CARGO: GESTOR DE RECURSOS HUMANOS - Código 214Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Gestão de Recursos Humanos e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Supervisionar as atividades da área de recursos humanos envolvendo recrutamento e seleção, administração salarial, treinamento, folha de pagamento, benefícios, registros etc. Desenvolver e/ou participar de pesquisas salariais, coordenar a elaboração e manutenção de planos de cargos e salários, acompanhar os programas de treinamento e controlar serviços prestados por terceiros (assistência médica, restaurante, etc.). Participar e/ou acompanhar negociações de acordo coletivos de trabalho.
2.2.15. CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA - Código 215Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Ginecologia ou Título de Especialista em Ginecologia com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços de saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.2.16. CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA - Código 216Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Neurologia ou Título de Especialista em Neurologia com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços de saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.2.17. CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA - Código 217Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços de saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.2.18. CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA - Código 218Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fazer prevenção primária da doença mental; fazer prevenção primária em alcoolismo e uso indevido de drogas; supervisionar os postos quanto ao atendimento de pacientes com doença mental; proporcionar conhecimentos teóricos de saúde mental e de manejo com o paciente portador de doença mental, junto às equipes de postos; atuar em prevenção secundária da doença mental; atuar em programas específicos realizados pelo serviço de saúde mental; atuar em prevenção terciária da doença mental; orientar e supervisionar o manejo com a família do doente mental.
2.2.19. CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA - Código 219Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Ultrassonografia ou Título de Especialista em Ultrassonografia com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica obstétrico abdominal, pediátrico, peq. partes etc.) empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde.
2.2.20. CARGO: MÉDICO UROLOGISTA - Código 220Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Urologia ou Título de Especialista em Urologia com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para as afeções e anomalia do sistema urinário, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos cirúrgicos.
2.2.21. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO - Código 221Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Responsabilizar-se pela implementação da fiscalização no comércio de produtos de origem animal; controle de zoonoses; participar da fiscalização sanitária; promover campanhas de vacinação animal; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde dos animais; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas; prestar atendimento de urgências em clínicas veterinárias; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde dos animais; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a população animal em geral; realizar exames-diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos; manter registros dos animais atendidos; planejar e organizar qualificação dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
2.2.22. CARGO: NUTRICIONISTA - Código 222Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Nutrição e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver atividades relativas à educação alimentar, nutrição e dietética; realizar inquéritos sobre hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos alunos da rede pública e da população de baixa renda; pesquisar informações técnicas específicas e preparar informes sobre: noções de higiene, orientação para aquisição e controle sanitário dos alimentos; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; inspecionar os gêneros estocados e propor métodos e técnicas de conservação de alimentos; orientar serviços de cozinha e copa na correta preparação e apresentação de cardápios; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
2.2.23. CARGO: PROCURADOR - Código 223Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses do Município; realizar os trabalhos de assessoramento jurídico e de consultoria do interesse do Município; participar de comissões, grupos de trabalho e órgãos colegiados; zelar pelos princípios e funções institucionais; sugerir a declaração de nulidade de qualquer ato administrativo ou sua revogação; representar o Município nas sociedades de economia mista, empresas públicas, agências de fomento ou
reguladoras dos serviços públicos, quando designado pelo Procurador Geral do Município; requisitar às repartições e às autoridades administrativas do Município os esclarecimentos indispensáveis ao desempenho de suas atribuições, bem como propor ou solicitar a requisição de processos e de outros papéis ou documentos; denunciar agentes públicos ao Prefeito e ao Ministério Público, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade; exercer outras atividades inerentes à advocacia pública do Município.
2.2.24. CARGO: PROFESSOR DE ARTES - Código 224Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.726,77 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Artes.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação artística, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.25. CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS - Código 225Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.726,77 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena em Física ou Licenciatura Plena em Química.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular ciências naturais, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.26. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Código 226Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.726,77 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Educação Física e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; planejar, sistematizar, executar e avaliar as ações voltadas para o atendimento da demanda social na formação de profissionais em nível superior que tem como objeto de estudo e de aplicação o movimento humano com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança, nas perspectivas da prevenção de problemas de agravo da saúde, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas, por meio das diferentes manifestações e expressões da cultura das atividades físicas, esportivas e recreativas, a partir de conhecimentos técnicos, científicos, humanos e culturais, buscando resguardar as características regionais em articulação com a nacional, no tocante aos interesses apresentados neste campo de atuação.
2.2.27. CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA - Código 227Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.726,77 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Geografia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular geografia, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.28. CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA - Código 228Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.726,77 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em História.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular história, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.29. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - Código 229Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.726,77 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Letras - Inglês.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua estrangeira - inglês, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.30. CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA - Código 230Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.726,77 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Matemática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular matemática, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.31. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - Código 231Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.726,77 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua portuguesa, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.32. CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO-EDUCAÇÃO INFANTIL - Código232Nº DE VAGAS: 10
REMUNERAÇÃO: R$ 1.726,77 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) da educação infantil; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.33. CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO- FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO - ZONA RURAL - Código 233Nº DE VAGAS: 05
REMUNERAÇÃO: R$ 1.726,77 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais; Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes; Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens; Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças; Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar; Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.
2.2.34. CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO- FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO - ZONA URBANA - Código 234Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.726,77 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais; Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes; Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens; Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças; Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar; Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.
2.2.35. CARGO: PSICÓLOGO - Código 235Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior de Psicologia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social; analisar os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade; colaborar com outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; idealizar e orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos, com vistas à orientação psicopedagógica e à seleção, treinamento e avaliação de desempenho de pessoal; realizar psicodiagnósticos de educandos, professores e demais servidores; elaborar e aplicar testes e entrevistas que possibilitem determinar aptidões e interesses de alunos e servidores; efetuar diagnósticos de pacientes e crianças em idades pré-escolar, detectando problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias e outros distúrbios psíquicos; colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a educação sanitária, e a avaliação de seus resultados; propor soluções para problemas de desajustamento escolar, profissional e social; desenvolver psicoterapia nas situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
2.2.36. CARGO: PSICOPEDAGOGO - Código 236Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Pedagogia com especialização em psicopedagogia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, elaborar e desenvolver projetos de captação de recursos e convênios com entidades, para promoção de cursos de aperfeiçoamento e/ou reciclagem de servidores; atender usuários que necessitem de atendimento pedagógico especializado, encaminhando para serviços ou outros profissionais, quando necessário; informar e orientar a família quanto às condições cognitivas do educando, orientando-a quanto a atitudes que colaborem no seu processo de desenvolvimento cognitivo e comportamental; planejar, elaborar e coordenar a execução de atividades, nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, de acordo com a faixa etária e desenvolvimento psicomotor dos usuários; avaliar os resultados das atividades desenvolvidas, propondo as reformulações e adaptações necessárias, quanto for o caso; prestar assessoria psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de necessidades especiais.
2.2.37. CARGO: SANITARISTA- Código 237Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo com especialização em Saúde Pública/Coletiva ou Saúde da Família.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida, através de inquéritos, entrevistas e outras técnicas apropriadas; estabelecer, juntamente com a equipe de saúde, programas a serem implementados; planejar e organizar serviços de saúde pública, assistência a indivíduos, famílias e outros grupos da comunidade; realizar programas educativos, ministrando cursos e palestras; propor soluções para problemas sócio-sanitários da instituição; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.38. CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS- Código 238Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Artes com habilitação nas seguintes áreas: Artes Visuais, Música ou Desenho e Computação Gráfica, ou Bacharelado em Artes Visuais com graduação nas seguintes áreas: Pintura, Escultura ou Gravura.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar as oficinas terapêuticas e artesanais; realizar projetos específicos das Artes; mediar a livre expressão verbal e não-verbal; ministrar técnicas variadas de Artes; facilitar o processo de promoção de saúde; planejar, executar e avaliar as diversas atividades desenvolvidas anualmente pelos Serviços de Saúde Mental; orientar, organizar, atuar como curador de exposições individuais e/ou coletivas dos participantes das oficinas; viabilizar o resgate da capacidade criativa e produtiva dos portadores de transtornos mentais, visando à reinserção social; planejar e acompanhar os usuários do Serviço de Saúde Mental em eventos artísticos e culturais; intermediar os participantes em concursos internacionais e nacionais de Artes; formar grupos vocais e teatrais e acompanhar nas apresentações; responsabilizar-se pela produção gráfica dos eventos da Saúde Mental; propiciar a educação através da Arte; promover conhecimentos de História da Arte; potencializar o autoconhecimento e a autovalorização; participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas.
2.2.39. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL- Código 239Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior em Terapia Ocupacional com habilitação legal para o exercício da profissão através da vinculação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) com jurisdição na área do exercício da atividade profissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, programar, executar e supervisionar métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais que visem à saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; avaliar, reavaliar e determinar as condições de alta de pacientes submetidos à terapia ocupacional; divulgar métodos e técnicas de terapia ocupacional; prescrever, ministrar e supervisionar terapia ocupacional; programar as atividades de pacientes e orientar e supervisionar os mesmos na execução dessas atividades; orientar as famílias dos pacientes e a comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação do paciente, em seu meio, em pé de igualdade com os demais; adaptar os meios e materiais disponíveis para o desempenho funcional do paciente; adaptar ao uso de órteses e próteses necessárias ao desempenho funcional do paciente, quando for o caso; empregar atividades dos métodos específicos para educação ou reeducação de função de sistema do corpo humano, e determinar o objetivo da terapia e a programação para atingi-lo; participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas.
2.2.40. CARGO: TURISMÓLOGO - Código 240Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Turismo e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, organizar e dirigir instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico; realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município; criar e implantar roteiros e rotas turísticas; desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo; planejar e coordenar eventos; executar outras atividades correlatas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei Nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90 e do § 2º do Art. 37 do Decreto Nº 3.298/99.
3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4o do Decreto Nº 3.298/99 e na Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.7. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a Exame Admissional Ocupacional promovido pela Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.7.1. O candidato aprovado, quando convocado para realização de seu Exame Admissional Ocupacional, deverá apresentar laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.7.2. A não-observância do disposto no item 3.7 e no subitem 3.7.1. acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;
f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;
g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;
h) ter capacitação física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos;
i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;
j) ter residência na área da comunidade em que atuará, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital.
5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.
5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.
5.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 6.1 deste Edital não serão acatadas.
5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 6 deste Edital.
5.9. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.
5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.
5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.
5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
5.12. Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.
5.13. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.14. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.15. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão
a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;
b) imprimir esse requerimento; e
c) enviá-lo, eletronicamente, no período de 13 de outubro a 11 de novembro de 2014, por meio do sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) ou via Sedex, endereçado à COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.
5.15.1. A COMPERVE analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.15.2. A condição diferenciada será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido na letra "c" do item 5.15.
5.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.16.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
5.17. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 13 de outubro de 2014 até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2014, observando o horário oficial local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição;
b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;
c) enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;
d) imprimir o Comprovante de Pré-inscrição;
e) efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor correspondente a taxa de inscrição, no período de 13 de outubro a 11 de novembro de 2014.
6.2. O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 6.1 deste Edital não estará inscrito no concurso.
6.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 6.1, letra "e".
6.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
6.2.3. O comprovante do depósito realizado nos caixas eletrônicos, por meio de envelope, não se constitui em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
6.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
6.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 19 de novembro de 2014, acessar o sítio da COMPERVE para consultar sobre a validação da sua inscrição.
6.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova Natal/RN) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 24 de novembro de 2014, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "e" do item 6.1 deste Edital, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.
7. DAS PROVAS
7.1. Os candidatos aos cargos de Agente Administrativo (código 101) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.1.1.
7.1.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
15
Matemática
10
Informática
10
7.2. Os candidatos aos demais cargos de Nível Médio (códigos 102 a 112) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.2.1.
7.2.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
10
Conhecimentos Específicos
25
7.3. Os candidatos aos cargos de Professor (códigos 224 a 234) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.3.1.
7.3.1. Quadro de Provas
PROVAS
QUESTÕES
Objetiva de Língua Portuguesa
10
Objetiva de Didática Geral
10
Objetiva de Conhecimentos Específicos
15
7.4. Os candidatos aos cargos de Nível Superior (códigos 201 a 223, e 235 a 240) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.4.1.
7.4.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
10
Conhecimentos Específicos
25
7.5. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos específicos de cada prova, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas serão aplicadas no dia 30 de novembro de 2014, no município de São Paulo do Potengi.
8.1.1. As provas também poderão ser realizadas em outros municípios da Região Agreste do Estado do Rio Grande do Norte, caso a demanda de inscritos no concurso ultrapasse a capacidade de locação de candidatos no município de São Paulo do Potengi.
8.1.2. Cada candidato disporá de, no máximo, 3 (três) horas para responder todas as provas e preencher a Folha de Respostas.
8.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da COMPERVE, a partir do dia 25 de novembro de 2014.
8.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.
8.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 8.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
8.3. O acesso à sala onde se realizarão as provas ocorrerá das 13h20min às 14h (horário oficial local).
8.3.1. O candidato que chegar após as 14h não terá acesso à sala de realização das provas e estará eliminado do concurso.
8.3.2. Os portões do local de provas serão fechados, rigorosamente, às 14h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
8.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.
8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.4.2. A identificação especial referida no subitem 8.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.4.3. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, borracha e outros.
8.6.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
8.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 7, e uma Folha de Respostas.
8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
8.9. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.
8.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no item 8.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
8.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
8.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.
8.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.
8.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
8.11. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização por, no mínimo, uma hora, após o início das provas.
8.12. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.
8.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
8.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.
8.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.16. A COMPERVE poderá, durante a aplicação do concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato.
9. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
9.2. Para cada cargo, a soma das notas das Provas Objetivas valerá, no máximo, 10(dez) pontos.
9.2.1. Para cada cargo, cada questão terá igual valor, independente do número de Provas Objetivas.
9.3. O cálculo da Nota das Provas Objetivas será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
9.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.
9.4. Será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
a) não obtiver o mínimo de 40% de acertos em cada Prova Objetiva;
b) não obtiver o mínimo de 50% de acertos no total das Provas Objetivas;
c) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
d) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
e) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao concurso público durante a aplicação das provas; ou
f) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
9.4.1. O número de acertos correspondente aos percentuais de 40% e 50% das questões válidas, se resultar em um número fracionário, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
9.4.2. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso público, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
9.5. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados, em todos os cargos, será igual à Nota das Provas Objetivas.
9.6. O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais, dos candidatos que se submeterem a todas as provas referentes ao cargo e forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 8.13 e 9.4 deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
10.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados nos subitens 10.1.1 e 10.1.2.
10.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
10.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, o desempate se dará, por cargo, conforme o especificado a seguir:
10.1.2.1. Para o cargo de Agente Administrativo (código 101):
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Informática;
c) maior pontuação na Prova de Matemática;
d) maior idade.
10.1.2.2. Para os demais cargos de Nível Médio (códigos 102 a 112),
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
10.1.2.3. Para os cargos de Professor (códigos 224 a 234):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Didática Geral;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior idade.
10.1.2.4. Para os demais cargos de Nível Superior (códigos 201 a 223, e 235 a 240):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da COMPERVE, uma hora após o término da aplicação das provas.
11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
11.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.
11.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
11.2.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.2.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).
11.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva até quarenta e oito horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
11.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o item 13.5 poderá acessar a cópia da sua Folha de Resposta no sítio da COMPERVE, no segundo dia útil após o término da solicitação da cópia, por um período de 15 (quinze) dias.
11.4. Não serão aceitos recursos que:
a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) estiverem fora do prazo estabelecido;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d) se refiram a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas;
e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à COMPERVE ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste concurso.
11.5. A COMPERVE divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período.
12.1.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE, por meio do telefone (84 3211 9203) ou via internet, no endereço eletrônicowww.comperve.ufrn.br.
12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), os quais também serão divulgados no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br.
12.3. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de São Paulo Do Potengi.
12.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não tomar posse no cargo que concorreu.
12.5. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi convocar o próximo candidato habilitado.
12.6. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones na COMPERVE, durante a vigência do concurso público, e na Prefeitura, após a homologação.
12.7. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse.
12.8. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse, os seguintes documentos:
12.8.1. Documentos originais:
a) Declaração de Acumulação de Cargos;
b) Declaração de Bens e Valores;
c) Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente;
d) Uma fotografia 3x4;
e) Número e Agência da conta corrente;
f) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.
12.8.2. Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais):
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;
f) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);
g) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;
h) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
i) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);
j) Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);
k) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso.
12.9. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
12.9.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi convocar o próximo candidato aprovado.
12.10. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de até 15 (quinze) dias.
12.10.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi convocar o próximo candidato aprovado.
12.11. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi.
12.12. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.
12.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
12.14. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela COMPERVE e encaminhados, se necessário, à Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, em particular à Comissão Especial Supervisora do Concurso Público.
12.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
São Paulo do Potengi (RN), 29 de setembro de 2014.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de São Paulo de Potengi

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