quinta-feira, 25 de setembro de 2014

121 VAGAS - CONCURSO EM ASSU / RN


PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014

Notícia:   Prefeitura de Assú - RN abre mais de 120 vagas em Concurso Público

Concurso Público para Provimento de Cargos
Comissão Especial Supervisora do Concurso Público
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚ, com sede na Praça Pedro Velho, nº 107, Centro, Assú, Rio Grande do Norte, CEP 59650-000, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público de Provas para provimento de cargos no quadro permanente da prefeitura, em conformidade com a Lei n.º 115, de 23 de dezembro de 2013, com a Lei nº 021, de 20 de maio de 1999, com a Lei nº 119, de 06 de maio de 2014, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Capítulo 7 deste Edital.
1.3. As vagas obedecerão à descrição do quadro abaixo:
NÍVEL
CARGOS
CÓDIGO
VAGAS Ampla Concorrência
VAGAS Pessoas com Deficiência
TOTAL DE VAGAS
MÉDIO
Agente de Combate as Endemias
101
14
1
15
Agente de Trânsito e Transporte
102
9
1
10
Técnico Administrativo
103
14
1
15
Técnico em Enfermagem
104
4
1
5
Técnico em Saúde Bucal
105
2
0
2
SUPERIOR
Administrador
201
1
0
1
Analista de Sistemas
202
1
0
1
Arquiteto
203
1
0
1
Assistente Jurídico
204
2
0
2
Assistente Social
205
4
1
5
Auditor em Saúde Pública
206
1
0
1
Auditor Fiscal de Tributos
207
2
0
2
Cirurgião Dentista
208
8
1
9
Contador
209
1
0
1
Enfermeiro
210
14
1
15
Engenheiro Agrônomo
211
1
0
1
Engenheiro Civil
212
1
0
1
Farmacêutico/Bioquímico
213
1
0
1
Fisioterapeuta
214
3
0
3
Fonoaudiólogo
215
1
0
1
Médico Cardiologista
216
1
0
1
Médico Clínico Geral
217
14
1
15
Médico Ginecologista
218
1
0
1
Médico Neurologista
219
1
0
1
Médico Pediatra
220
1
0
1
Médico Psiquiatra
221
1
0
1
Médico Veterinário
222
1
0
1
Nutricionista
223
1
0
1
Procurador
224
2
0
2
Psicólogo
225
2
0
2
Psicopedagogo
226
2
0
2
Terapeuta Ocupacional
227
1
0
1
1.4. O Conteúdo Programático será disponibilizado na Internet, no sítio da Comperve, na data de publicação deste Edital.
1.5. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo:
a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;
b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;
c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00 (oitenta reais
2.1.1. CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
Código 101 
Nº DE VAGAS: 15
REMUNERAÇÃO: R$ 1.014,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastreiar focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.
2.1.2. CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Código 102 
Nº DE VAGAS: 10
REMUNERAÇÃO: R$ 793,25 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB" ou superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização do trânsito urbano, dirigindo o tráfego e fazendo cumprir o Código Nacional de Trânsito, para reprimir infrações, garantir a ordem e evitar acidentes; fiscalizar os serviços de transportes de passageiros, verificando o cumprimento de horários, a venda de passagens e as condições em que trafegam os veículos, para descobrir possíveis irregularidades e proporcionar informes úteis ao melhoramento dos serviços.
2.1.3. CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Código 103 
Nº DE VAGAS: 15
REMUNERAÇÃO: R$ 793,25 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios e informática.
2.1.4. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Código 104 
Nº DE VAGAS: 05
REMUNERAÇÃO: R$ 1.041,69 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
2.1.5. CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Código 105 
Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.041,69 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Auxiliar em Saúde
Bucal ou Auxiliar de Consultório Dentário.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas.
2.2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00 (cem reais
2.2.1. CARGO: ADMINISTRADOR
Código 201 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.711,92 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Administração e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações financeiras, tecnológicas, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
2.2.2. CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
Código 202 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.711,92 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso superior na área de Computação ou Informática ou em qualquer área de formação acrescido de curso adicional de especialização na área de Desenvolvimento de Sistemas e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática.
2.2.3. CARGO: ARQUITETO
Código 203 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.034,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Arquitetura e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão.
2.2.4. CARGO: - ASSISTENTE JURÍDICO
Código 204 
Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 2.711,92 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Oferecer atendimento de advocacia pública; receber denúncias; prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; fazer encaminhamentos processuais; proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe.
2.2.5. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Código 205 
Nº DE VAGAS: 05
REMUNERAÇÃO: R$ 1.448,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
2.2.6. CARGO: AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA
Código 206 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.033,94 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia ou Fisioterapia com Registro no Conselho Regional de Classe respectivo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas à prestação de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS. a) Auditoria Analítica: Realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do SUS, SIA-SUS (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH-SUS (Sistema de Informação Hospitalar) e os demais que lhe venham substituir dos prestadores de serviços. Realizar a análise de fichas de cadastramento, FCA (Ficha de Cadastro Ambulatorial) e FCH (Ficha de Cadastro Hospitalar) dos prestadores de serviços. b) Auditoria Operativa: Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas Unidades de Saúde sob Gestão Municipal. - Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios de irregularidades junto aos gestores e/ou prestadores de serviços do SUS.
2.2.7. CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
Código 207 
Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 2.711,92 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso de Graduação em Nível Superior e Registro no Conselho Regional de Classe respectivo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação, executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, realizar diligências no cumprimento de suas atribuições.
2.2.8. CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
Código 208 
Nº DE VAGAS: 09
REMUNERAÇÃO: R$ 1.448,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias buco maxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
2.2.9. CARGO: CONTADOR
Código 209 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.711,92 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, organizar, supervisionar e executar atividades de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a legislação específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Município, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
2.2.10. CARGO: ENFERMEIRO
Código 210 
Nº DE VAGAS: 15
REMUNERAÇÃO: R$ 1.448,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias, realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
2.2.11. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Código 211 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.711,92 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Participar do planejamento, supervisionar,
coordenar, controlar e avaliar projetos, programas e planos na área ambiental voltados para prevenção, diagnóstico, tratamento e expansão da agricultura, horticultura e silvicultura. Realizar estudos, pesquisas de campo, levantamentos e/ou estatísticas dentro da sua área de atuação. Estudar a situação das reserva da fauna e elaborar projetos de expansão de áreas verdes no Município. Promover atividades relativas ao plantio de horticultura. Programar e controlar o plantio de bosques e a preservação e expansão de zonas arborizadas. Emitir pareceres técnicos dentro de sua especialidade. Aplicar as leis e regulamentos de prevenção do meio ambiente. Participar, elaborar e acompanhar estudos, pesquisas, planos e projetos que visem à preservação do meio ambiente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
2.2.12. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Código 212 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.034,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia na área de construção civil, supervisionar, coordenar e fiscalizar sua execução, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
2.2.13. CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
Código 213 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.448,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Farmácia Bioquímica e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
2.2.14. CARGO: FISIOTERAPEUTA
Código 214 
Nº DE VAGAS: 03
REMUNERAÇÃO: R$ 1.448,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior de Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
2.2.15. CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Código 215 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.355,96 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior de Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
2.2.16. CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
Código 216 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 5.424,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Cardiologia ou Título de Especialista em Cardiologia com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.2.17. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Código 217 
Nº DE VAGAS: 15
REMUNERAÇÃO: R$ 5.424,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.2.18. CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
Código 218 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 5.424,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Ginecologia ou Título de Especialista em Ginecologista com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.2.19. CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA
Código 219 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 5.424,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Neurologia ou Título de Especialista em Neurologia com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.2.20. CARGO: MÉDICO PEDIATRA
Código 220 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 5.424,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.2.21. CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
Código 221 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 5.424,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.2.22. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Código 222 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.448,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; elaborar laudos, pareceres e atestados e assessorar a elaboração de legislação pertinente.
2.2.23. CARGO: NUTRICIONISTA
Código 223 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.448,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.24. CARGO: PROCURADOR
Código 224 
Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 2.711,92 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que o Município tenha interesse; Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações Assúmidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo; Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; Subsidiar os demais órgãos em Assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas.
2.2.25. CARGO: PSICÓLOGO
Código 225 
Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.355,96 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
2.2.26. CARGO: PSICOPEDAGOGO
Código 226 
Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.355,96 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas.
REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia com especialização em psicopedagogia institucional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.
2.2.27. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Código 227 
Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.355,96 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Terapia Ocupacional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar intervenções e tratamento de pacientes utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional. Avaliar funções e atividades; analisar condições dos pacientes; Realizar diagnósticos. Atuar na orientação de pacientes e familiares. Desenvolver, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do Art. 5o, da Lei Nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do Art. 37 do Decreto Nº 3.298/99.
3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Nº 3.298/99 e na Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.7. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a Exame Admissional Ocupacional promovido pela Prefeitura Municipal de Assú, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.7.1. O candidato aprovado, quando convocado para realização de seu Exame Admissional Ocupacional, deverá apresentar laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.7.2. A não-observância do disposto no item 3.7 e no subitem 3.7.1. acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;
f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;
g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;
h) ter capacitação física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos.
i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.
5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.
5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.
5.4. A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 6.1 deste Edital não serão acatadas.
5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 6 deste Edital.
5.9. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.
5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do pagamento efetuado.
5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Comperve cancelará a inscrição do candidato.
5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
5.12. Para o(a) candidato(a) que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga.
5.13. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.14. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.15. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão
a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;
b) imprimir esse requerimento; e
c) enviá-lo, eletronicamente, por meio do sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) ou via Sedex, endereçado à Comperve, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.
5.15.1. O requerimento e o atestado médico referidos no item anterior deverão ser enviados no período de 22 de setembro a 14 de outubro de 2014.
5.15.2. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.15.3. A condição diferenciada de que trata o item 5.15 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 5.15.1.
5.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.16.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
5.17. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 22 de setembro de 2014 até às 23h59min do dia 13 de outubro de 2014, observando o horário oficial local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição;
b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;
c) enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;
d) imprimir o Comprovante de Pré-inscrição;
e) efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor correspondente a taxa de inscrição, no período de 22 de setembro a 14 de outubro de 2014.
6.2. O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 6.1 deste Edital não estará inscrito no Concurso.
6.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 6.1, letra "e".
6.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
6.2.3. O comprovante do depósito realizado nos caixas eletrônicos, por meio de envelope, não se constitui em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
6.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
6.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 22 de outubro de 2014, acessar o sítio da Comperve para consultar sobre a validação da sua inscrição.
6.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da Comperve (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 28 de outubro de 2014, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "e" do item 6.1 deste Edital, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.
7. DAS PROVAS
7.1. Os candidatos aos cargos de Agente de Combate às Endemias (código 101) e Agente de Trânsito e Transporte (código 102) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem
7.1.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
10
Informática
10
Conhecimentos Específicos
15
7.2. Os candidatos aos cargos de Técnico Administrativo (código 103) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.2.1.
7.2.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
15
Matemática
10
Informática
10
7.3. Os candidatos aos demais cargos de Nível Médio (código 104 e 105) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.3.1.
7.3.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
10
Conhecimentos Específicos
25
7.4. Os candidatos aos cargos de Nível Superior (códigos 201 a 227) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.4.1.
7.4.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
10
Conhecimentos Específicos
25
7.5. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos específicos de cada prova, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas serão aplicadas no dia 02 de novembro de 2014, no município de Assú.
8.1.1. As provas também poderão ser realizadas em outros municípios da Região Oeste, caso a demanda de inscritos no concurso ultrapasse a capacidade de locação de candidatos no município de Assú.
8.1.2. Cada candidato disporá de, no máximo, 3 (três) horas para responder todas as provas e preencher a Folha de Respostas.
8.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da Comperve, a partir do dia 29 de outubro de 2014.
8.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela Comperve.
8.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 8.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
8.3. O acesso à sala onde se realizarão as provas ocorrerá das 12h20min às 13h (horário oficial local).
8.3.1. O candidato que chegar após as 13h não terá acesso à sala de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
8.3.2. Os portões do local de provas serão fechados, rigorosamente, às 13h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
8.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela Comperve.
8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.4.2. A identificação especial referida no subitem 8.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.4.3. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, borracha e outros.
8.6.1. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
8.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 7, e uma Folha de Respostas.
8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
8.9. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.
8.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 8.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
8.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
8.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve.
8.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.
8.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
8.11. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização por, no mínimo, uma hora, após o início das provas.
8.12. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Exame Nacional de Acesso.
8.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
8.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.
8.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
9.2. Para cada cargo, a soma das notas das Provas Objetivas valerá, no máximo, 10(dez) pontos.
9.2.1. Para cada cargo, cada questão terá igual valor, independente do número de Provas Objetivas.
9.3. O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
9.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.
9.4. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
a) não obtiver o mínimo de 40% de acertos em cada Prova Objetiva;
b) não obtiver o mínimo de 50% de acertos no total das Provas Objetivas;
c) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
d) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
e) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas; ou
f) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
9.4.1. Os números de acertos correspondentes a 40% e 50% das questões válidas, se resultarem em números fracionários, serão arredondados para o número inteiro imediatamente superior.
9.4.2. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
9.5. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados, em todos os cargos, será o produto entre o número de acertos nas Provas Objetivas e o valor de cada questão.
9.5.1. O valor da Nota Final será arredondado para duas casas decimais.
9.6. O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais, dos candidatos que se submeterem a todas as provas referentes ao cargo e forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 8.13 e 9.4 deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
10.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados nos subitens 10.1.1 e 10.1.2.
10.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
10.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, o desempate se dará, por cargo, conforme o especificado a seguir:
10.1.2.1. Para o cargo de Agente de Combate as Endemias (código 101) e Agente de Trânsito e Transporte (código 102):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Informática;
d) maior idade.
10.1.2.2. Para o cargo de Técnico Administrativo (código 103):
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Informática;
c) maior pontuação na Prova de Matemática;
d) maior idade.
10.1.2.3. Para os demais cargos de Nível Médio (códigos 104 e 105):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
10.1.2.3. Para os cargos de Nível Superior (códigos 201 a 227):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da Comperve, uma hora após o término da aplicação das provas.
11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
11.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.
11.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
11.2.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.2.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões Assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).
11.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva até quarenta e oito horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
11.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o item 11.3 poderá acessar a cópia da sua Folha de Resposta no sítio da COMPERVE, no segundo dia útil após o término da solicitação da cópia, por um período de 15 (quinze) dias.
11.4. Não serão aceitos recursos que:
a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) estiverem fora do prazo estabelecido;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d) apresentem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas;
e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à COMPERVE ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Concurso.
11.5. A COMPERVE divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período.
12.1.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE, por meio do telefone (84 3211 9203) ou via Internet, no endereço eletrônicowww.comperve.ufrn.br.
12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Assú (www.assu.rn.gov.br), os quais também serão divulgados no endereço eletrônicowww.comperve.ufrn.br.
12.3. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Assú.
12.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não tomar posse no cargo que concorreu.
12.5. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Assú convocar o próximo candidato habilitado.
12.6. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones na COMPERVE, durante a vigência do Concurso Público, e na Prefeitura, após a homologação.
12.7. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse.
12.8. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse, os seguintes documentos:
12.9. Documentos originais:
a) Declaração de Acumulação de Cargos;
b) Declaração de Bens e Valores;
c) Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente;
d) Uma fotografia 3x4;
e) Número da conta corrente no Banco do Brasil- Agência 0214-3;
f) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.
12.10. Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais):
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;
f) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);
g) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;
h) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
i) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);
j) Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);
k) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso.
12.11. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, no Diário Oficial do Município de Assú (www.assu.rn.gov.br).
12.11.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Assú convocar o próximo candidato aprovado.
12.12. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de até 15 (quinze) dias.
12.12.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Assú convocar o próximo candidato aprovado.
12.13. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Assú.
12.14. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Comperve reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.
12.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
12.16. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comperve e encaminhados, se necessário, à Prefeitura Municipal de Assú, em particular à Comissão Especial Supervisora do Concurso Público.
12.17. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
Assú (RN), 02 de setembro de 2014.
IVAN LOPES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Praça Pedro Velho, nº 107, Centro, Assú, Rio Grande do Norte, CEP 59650-000

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