O "culto na prefeitura” do Rio de Janeiro, discreto até a gestão de Marcelo Crivella, foi parar na Justiça.
Valendo-se do princípio do Estado laico, o advogado Victor Travancas entrou ontem com uma ação popular contra a Prefeitura, em que exige a proibição da cerimônia.
Argumenta que qualquer ato religioso, seja qual for a crença, está impedido pelo artigo 19 da Constituição de ser realizado em prédios do município.
Por esse motivo, e pela utilização da luz, ar-condicionado e do espaço público para fins privados, o documento pede o ressarcimento de R$ 100 mil aos cofres públicos pelos réus.
A Prefeitura enviou a seguinte nota oficial:
"O culto religioso realizado às terças-feiras no Centro Administrativo São Sebastião (CASS) acontece desde 2002, quando o prefeito Cesar Maia autorizou um pedido dos próprios servidores do CASS. Outras manifestações religiosas acontecem na prefeitura como as reuniões kardecistas e messiânicas, além de aulas de dança e feiras de artesanato. Todas organizadas pelos funcionários. Não há custos com a realização dessas manifestações e, assim como Cesar Maia e Eduardo Paes, o prefeito Marcelo Crivella entendeu que as reuniões são iniciativas dos servidores, realizadas fora do horário de trabalho e que merecem o respeito da administração pública. De acordo com artigo 19 da Constituição Federal, "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".")
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