Nota do Blog: Paraú / RN, mais uma cidade com o "Dia do Evangélico".A sua cidade já tem? procure seu vereador(a), prefeito(a) lute por seus direitos. Só para o amigo ter uma breve noção de como a igreja evangélica tem um papel hoje fundamental na sociedade, vamos citar um exemplo de nossa atuação, todos os conselhos municipais dos municípios seja de Assistência, Saúde, Educação, Agricultura e outros criados todos solicitam aos pastores e tem representantes Evangélicos, então se fazemos parte desta sociedade ajudando-a eu indago ao amigo leitor por que também não sermos lembrados? Nada mais justo do que termos um dia ou uma semana para mostrarmos nosso trabalho, cultura e também desfrutarmos do melhor do meio evangélico.
( Co-Pastor Ed Carlos).
Foi aprovado por unanimidade dos vereadores presente na última sessão ordinária da Casa das Leis parauense, realizada no último dia 23 de maio do corrente ano, o Projeto de Lei nº 001/2013 que institui o Dia Municipal do Evangélico em Paraú/RN, de autoria da Vereadora Maria das Graças Silva Martins (Maria de Regina), o projeto segue agora para ser sancionado pelo Prefeito.
PROJETO DE LEI Nº 001/2013
Fonte:http://www.oassembleiano.com/Institui o dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no 4º (quarto) sábado do mês de novembro de cada ano e dá outras providencias.A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no 4º (quarto) sábado do mês de novembro de cada ano.Art. 2º - À Câmara Municipal fica facultada, no 4º (quarto) sábado do mês de novembro de cada ano, uma sessão solene em que se realizarão homenagens ao Dia Municipal do Evangélico.Art. 3º. – No Dia do Evangélico, haverá comemorações em praça publica onde as Igrejas Evangélicas poderão organizar um evento destinado a toda a população, de modo que o poder Executivo oferecerá apoio e segurança às comemorações festivas.Art. 4º – Para a realização e respectiva promoção dos eventos descritos no artigo anterior, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as Igrejas Evangélicas legitimamente constituídas e atuantes no Município de Paraú/RN.Art. 5º – O Dia Municipal do Evangélico, Logo que sancionado esta Lei, entrará no calendário oficial do Município.Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da CMP em 26 de Abril de 2013.Maria das Graças Silva Martins – Vereadora (PP).
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