Até a definição da lei federal, vigorava o que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Estadual, segundo o qual, da jornada de 30 horas semanais do professor, 24 seriam para atividades em sala de aula e 6 horas seriam destinadas para atividades de planejamento. Com a nova lei, um terço da jornada de trabalho deve ser destinada ao planejamento, logo, os professores da rede estadual teriam 20 horas em sala de aula e 10 horas para planejamento.
Fonte:http://wwwriachueloemacao.blogspot.com.br/
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