sábado, 20 de dezembro de 2014

Atenção! Extintores veiculares com carga BC devem ser substituídos por carga ABC


O extintor de incêndio veicular com carga de pó químico BC deverá ser substituído por extintor de carga de pó ABC. Esta é a Resolução Nº 333/2009, Art. 2º do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. A determinação deve ser atendida, principalmente por proprietários de carros fabricados até 2004, que saíam de fábrica com extintores BC.


A mudança do produto é recorrente ao acréscimo de componente necessário para combater incêndio em estofados, considerado categoria A. A fiscalização, da troca, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. O descarte do extintor BC deve ser feito de acordo com legislação ambiental vigente. Cuidados com a manutenção do extintor requer atenção a pressão (estar sinalizado no verde), validade da carga e o descarte após eventual uso.

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