Notícia: Prefeitura de Jardim das Piranhas - RN retifica novamente certame com mais de 100 vagas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, com sede na Av. Gov. Dix-Sept Rosado, nº 144, Centro, Jardim de Piranhas, Rio Grande do Norte, CEP 59324-000, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público de Provas para provimento de cargos no quadro permanente da prefeitura, em conformidade com as Leis nº 461, de 16 de julho de 1998, nº 473, de 12 de Fevereiro de 1999, nº 474, de 12 de Fevereiro de 1999, nº 475, de 25 de março de 1999, nº 484, de 16 de dezembro de 1999, nº 485, de 16 de dezembro de 1999, nº 546/2003, de 19 de fevereiro de 2003, nº 666/2010, de 16 de julho de 2010, nº 751, de 26 de Dezembro de 2013 e nº 752, de 26 de dezembro de 2013, nº 628, de 19 de maio de 2008 e nº 721, de 29 de dezembro de 2011, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Capítulo 8 deste Edital.
1.3. As vagas obedecerão à descrição do quadro abaixo:
NÍVEL
|
CARGOS
|
CÓDIGO
|
NÚMERO TOTAL DE VAGAS
|
VAGAS Ampla Concorrência
|
VAGAS Pessoas com Deficiência
|
FUNDAMENTAL
|
Agente de Combate às Endemias
|
101
|
14
|
13
|
1
|
Agente Comunitário de Saúde - Parque das Luzes
|
102
|
02
|
02
|
0
| |
Agente Comunitário de Saúde -- Zona Rural - Sítio Assembléia
|
103
|
01
|
01
|
0
| |
Coveiro
|
104
|
02
|
02
|
0
| |
Cozinheiro
|
105
|
02
|
02
|
0
| |
Eletricista
|
106
|
01
|
01
|
0
| |
Merendeira
|
107
|
02
|
02
|
0
| |
Motorista
|
108
|
03
|
03
|
1
| |
Pedreiro
|
109
|
01
|
01
|
0
| |
Pintor
|
110
|
02
|
02
|
0
| |
Servente de Pedreiro
|
111
|
01
|
01
|
0
| |
Vigilante
|
112
|
02
|
02
|
0
| |
MÉDIO
|
Agente em Administração
|
201
|
04
|
04
|
0
|
Arquivista
|
202
|
01
|
01
|
0
| |
Atendente
|
203
|
01
|
01
|
0
| |
Atendente de Consultório Dentista
|
204
|
06
|
05
|
1
| |
Digitador
|
205
|
04
|
04
|
0
| |
Fiscal de Disciplina
|
206
|
02
|
02
|
0
| |
Fiscal de Vigilância Sanitária
|
207
|
01
|
01
|
0
| |
Motorista de Ambulância
|
208
|
02
|
02
|
0
| |
Operador de Máquinas Pesadas
|
209
|
04
|
04
|
0
| |
Técnico em Análise Clínica
|
210
|
01
|
01
|
0
| |
Técnico de Enfermagem
|
211
|
03
|
03
|
0
| |
Técnico de Enfermagem ESF
|
212
|
06
|
06
|
1
| |
SUPERIOR
|
Assistente Social
|
301
|
01
|
01
|
0
|
Bibliotecário
|
302
|
01
|
01
|
0
| |
Biólogo
|
303
|
01
|
01
|
0
| |
Controlador Adjunto
|
304
|
02
|
02
|
0
| |
SUPERIOR
|
Enfermeiro
|
305
|
02
|
02
|
0
|
Enfermeiro ESF
|
306
|
06
|
06
|
1
| |
Engenheiro Agrônomo
|
307
|
01
|
01
|
0
| |
Engenheiro Civil
|
308
|
01
|
01
|
0
| |
Engenheiro Florestal
|
309
|
01
|
01
|
0
| |
Farmacêutico/Bioquímico
|
310
|
01
|
01
|
0
| |
Fisioterapeuta
|
311
|
01
|
01
|
0
| |
Fonoaudiólogo
|
312
|
01
|
01
|
0
| |
Geógrafo
|
313
|
01
|
01
|
0
| |
Médico ESF
|
314
|
03
|
03
|
1
| |
Médico Veterinário
|
315
|
01
|
01
|
0
| |
Nutricionista
|
316
|
01
|
01
|
0
| |
Odontólogo em Saúde Bucal ESF
|
317
|
06
|
06
|
1
| |
Procurador Adjunto
|
318
|
03
|
03
|
0
| |
Professor Ensino Infantil
|
319
|
01
|
01
|
1
| |
Professor de Ensino Religioso
|
320
|
01
|
01
|
0
| |
Professor de História
|
321
|
01
|
01
|
0
| |
Professor de Matemática
|
322
|
01
|
01
|
0
| |
Professor do Ensino Fundamental I | 323 | 03 | 03 | 0 | |
Psicólogo | 324 | 01 | 01 | 0 | |
Psicólogo Educacional | 325 | 01 | 01 | 0 | |
Psicopedagogo | 326 | 02 | 02 | 0 | |
Supervisor Pedagógico Ensino Fundamental | 327 | 01 | 01 | 0 |
1.4. O Conteúdo Programático será disponibilizado na Internet, no sítio da Comperve, na data de publicação deste Edital.
1.5. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo:
a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrastro, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;
b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;
c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais)
2.1.1. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Código 101
|
Nº DE VAGAS: 14
|
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
| |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
| |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
| |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.
| |
2.1.2. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -- PARQUE DAS LUZES - Código 102
|
Nº DE VAGAS: 02
|
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
| |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
| |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
| |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária.
| |
2.1.3. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -- ZONA RURAL -- SÍTIO ASSEMBLÉIA- Código 103
| Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
| |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
| |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
| |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária.
| |
2.1.4. CARGO: COVEIRO - Código 104
|
Nº DE VAGAS: 02
|
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
| |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
| |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
| |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamento, trasladar corpos e despojos. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério.
| |
2.1.5. CARGO: COZINHEIRO- Código 105
| Nº DE VAGAS: 02 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
| |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
| |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
| |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Preparar refeições e merendas; selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; orientar o trabalho de preparação dos alimentos; controlar o estoque de ingredientes; organizar e relacionar a lista de produtos e materiais necessários para compra; registrar o número de refeições e merendas servidas diariamente; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
| |
2.1.6. CARGO: ELETRICISTA - Código 106
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Nº DE VAGAS: 01
|
REMUNERAÇÃO: R$ 1.017,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
| |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
| |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e Curso de Formação na área.
| |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; fazer manutenção elétrica preventiva e corretiva; elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica; realizar os trabalhos com segurança, cumprindo as normas de segurança do trabalho; usar equipamento de proteção.
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2.1.7. CARGO: MERENDEIRA - Código 107
|
Nº DE VAGAS: 02
|
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
| |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
| |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
| |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Preparar merendas; selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; orientar o trabalho de preparação dos alimentos; controlar o estoque de ingredientes; organizar e relacionar a lista de produtos e materiais necessários para compra; registrar o número de merendas servidas diariamente; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
| |
2.1.8. CARGO: MOTORISTA - Código 108
|
Nº DE VAGAS: 03
|
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AD ou D. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas ao deslocamento de bens e pessoas, transporte coletivos, conforme a necessidade da administração, orientar o acondicionamento e a descarga de materiais no caminhão, preencher o boletim diário do veículo; zelar pela manutenção e conservação do veículo e acessórios, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.1.9. CARGO: PEDREIRO - Código 109 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.017,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Construir paredes de alvenaria; alicerces; aplicar reboco; preparar lajes, vigas e pilares de concreto; colocar azulejos, pisos, cerâmicas, armação de esquadrias; instalar peças sanitárias, consertar telhados; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.1.10. CARGO: PINTOR - Código 110 | Nº DE VAGAS: 02 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Efetuar serviços relativos a pintura de paredes, portas, janelas esquadrias; zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho, atender às normas de segurança, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.1.11. CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO - Código 111 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Demolir edificações de diversos materiais, preparar canteiro de obras, efetuar manutenção de primeiro nível, verificar condições dos equipamentos, reparar eventuais defeitos, preparar massa de concreto e outros materiais, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.1.12. CARGO: VIGILANTE - Código 112 | Nº DE VAGAS: 02 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando- as para os lugares desejados; escoltar pessoas e mercadorias. | |
2.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00 (oitenta reais) | |
2.2.1. CARGO: AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Código 201 | Nº DE VAGAS: 04 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios e informática. | |
2.2.2. CARGO: ARQUIVISTA - Código 202 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar orientar e organizar serviços de arquivo ou centro de documentação e informação, realizar revisões frequentes quanto à disposição, ordem e atualização de informações do material arquivado, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.2.3. CARGO: ATENDENTE - Código 203 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Recepcionar e prestar serviços de apoio em ambientes públicos; prestar atendimento telefônico e fornecer informações; averiguar as necessidades dos visitantes e dirigir ao lugar ou à pessoa procurados; agendar serviços; observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano. | |
2.2.4. CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTISTA - Código 204 | Nº DE VAGAS: 06 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão de Curso Técnico Específico e inscrição no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob a supervisão do cirurgião dentista, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.2.5. CARGO: DIGITADOR- Código 205 | Nº DE VAGAS: 04 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Certificado na área de Informática. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando computadores, impressoras, scanners e microcomputadores; com a finalidade de registrar e transcrever informações, operando microcomputadores e mecanismos afins. | |
2.2.6. CARGO: FISCAL DE DISCIPLINA - Código 206 | Nº DE VAGAS: 02 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar, organizar estrada e saída dos alunos, monitorar o deslocamento e a permanência dos alunos fora da sala de aulas, comunicar à direção a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da unidade escolar, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.2.7. CARGO: FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Código 207 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar e fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor em estabelecimentos esportivos de ginástica, natação, asilos, creches, hotéis, clubes recreativos, lavanderias, restaurantes hotéis, motéis; encaminhar para análise laboratorial alimentos que estejam em desacordo com a legislação, exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública, participar de ações de vigilância sanitária, fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.2.8. CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - Código 208 | Nº DE VAGAS: 02 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos automotores da Secretaria Municipal da Saúde, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, controlar validade dos extintores de incêndio, verificar o funcionamento do sistema elétrico, encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.2.9. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - Código 209 | Nº DE VAGAS: 04 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.356,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante na Área. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.2.10. CARGO: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS - Código 210 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Certificado de conclusão de curso Técnico na Área de Análises Clínicas. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo, elaborar análise e fazer registro de materiais e substâncias em geral, auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, controlar o estoque de material do laboratório, obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução das tarefas, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.2.11. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 211 | Nº DE VAGAS: 03 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, Certificado de conclusão do curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios, organizar o ambiente de trabalho em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.2.12. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF - Código 212 | Nº DE VAGAS: 06 |
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, Certificado de conclusão do curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios, organizar o ambiente de trabalho em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
2.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00 (cem reais) | |
2.3.1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - Código 301 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: : R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens,benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 30 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. | |
2.3.2. CARGO: BIBLIOTECÁRIO - Código 302 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Administração e direção de bibliotecas, organização e direção dos serviços de documentação, execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriada de bibliografia e referência, executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. | |
2.3.3. CARGO: BIÓLOGO - Código 303 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Bacharel ou Licenciado em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades, entidades autárquicas privadas ou de poder público, realizar perícias e assinar laudos técnicos e pareceres, executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. | |
2.3.4. CARGO: CONTROLADOR ADJUNTO - Código 304 | Nº DE VAGAS: 02 |
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Graduação em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Administração. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Dar apoio aos gestores municipais para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo do Município, fornecer informações estratégicas a partir do monitoramento dos gastos públicos e emissão de relatórios com informações gerenciais, monitorar as medidas de racionalização dos gastos públicos, executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. | |
2.3.5. CARGO: ENFERMEIRO - Código 305 | Nº DE VAGAS: 02 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias, realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. | |
2.3.6. CARGO: ENFERMEIRO ESF - Código 306 | Nº DE VAGAS: 06 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.220,40 + 1.379,60* corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. * Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias, realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. | |
2.3.7. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Código 307 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar projetos, programas e planos na área ambiental voltados para prevenção, diagnóstico, tratamento e expansão da agricultura, horticultura e silvicultura. Realizar estudos, pesquisas de campo, levantamentos e/ou estatísticas dentro da sua área de atuação. Estudar a situação das reserva da fauna e elaborar projetos de expansão de áreas verdes no Município. Promover atividades relativas ao plantio de horticultura. Programar e controlar o plantio de bosques e a preservação e expansão de zonas arborizadas. Emitir pareceres técnicos dentro de sua especialidade. Aplicar as leis e regulamentos de prevenção do meio ambiente. Participar, elaborar e acompanhar estudos, pesquisas, planos e projetos que visem à preservação do meio ambiente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. | |
2.3.8. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL - Código 308 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 20 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia na área de construção civil, supervisionar, coordenar e fiscalizar sua execução, desempenhar outras atividades correlatas à sua função. | |
2.3.9. CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL - Código 309 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior em Engenharia Florestal e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e controlar os programas florestais e ambientais assessorar as chefias e outros setores nas licenças ambientais, auxiliar na elaboração de planos, projetos e programas de prevenção e recuperação ambiental, fiscalizar as atividades poluidoras, executar e orientar os levantamentos relativos a florestas nativas, desempenhar outras atividades correlatas à sua função. | |
2.3.10. CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - Código 310 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 20 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Farmácia Bioquímica e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, desempenhar outras atividades correlatas à sua função. | |
2.3.11. CARGO: FISIOTERAPEUTA - Código 311 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 20 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior de Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados, desempenhar outras atividades correlatas à sua função. | |
2.3.12. CARGO: FONOAUDIÓLOGO - Código 312 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 20 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida, desempenhar outras atividades correlatas à sua função. | |
2.3.13. CARGO: GEÓGRAFO - Código 313 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso de Graduação de Bacharel em Geografia. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar pesquisas e levantamentos fisiográficos, hidrográficos, climáticos, topográficos e estatísticos de áreas específicas, prestar assessoramento técnico em assuntos que envolvam pesquisas geográficas, monitorar o uso e a ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo, elaborar relatórios pareceres e laudos técnicos, organizar e manter arquivo cartográfico, desempenhar outras atividades correlatas à sua função. | |
2.3.14. CARGO: MÉDICO ESF - Código 314 | Nº DE VAGAS: 03 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.034,00 + 7.996,60* corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. * Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, e registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência médica aos indivíduos sob sua responsabilidade, valorizar a relação médico-paciente e médico-família, participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho nas Unidades de Saúde da Família, desempenhar outras atividades correlatas à sua função. | |
2.3.15. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO - Código 315 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: atuar na prevenção, no controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses, coordenar campanhas de prevenção de doenças animais, definir calendário de vacinação animal no município, informar à Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de endemias animais, desempenhar outras atividades correlatas à sua função. | |
2.3.16. CARGO: NUTRICIONISTA - Código 316 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 20 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | |
2.3.17. CARGO: ODONTÓLOGO EM SAÚDE BUCAL - ESF - Código 317 | Nº DE VAGAS: 06 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.220,40 + 1.379,60* corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. * Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população, realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma operacional Básica de Assistência à Saúde, coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em Saúde Bucal, capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | |
2.3.18. CARGO: PROCURADOR ADJUNTO- Código 318 | Nº DE VAGAS: 03 |
REMUNERAÇÃO: R$ 3.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que o Município tenha interesse; Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo; Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas. | |
2.3.19. CARGO: PROFESSOR ENSINO INFANTIL - Código 319 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.683,02 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 30 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior em Pedagogia. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas. Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; Auxiliar as crianças na alimentação; Promover horário para repouso; Garantir a segurança das crianças na instituição; Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; Apurar a frequência diária das crianças; Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; Planejar e executar o trabalho docente; Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; Organizar registros de observações das crianças; Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; Participar de atividades extraclasse; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. | |
2.3.20. CARGO: PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO - Código 320 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.683,02 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 30 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área da Educação + Bacharelado em Teologia. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular de ensino religioso, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. | |
2.3.21. CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA - Código 321 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.683,02 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 30 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em História. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular História, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. | |
2.3.22. CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA - Código 322 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.683,02 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 30 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências com habilitação em Matemática. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular matemática, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. | |
2.3.23. CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I- Código 323 | Nº DE VAGAS: 03 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.683,02 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 30 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas. Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais; Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes; Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens; Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças; Ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; Dominar os conteúdos relacionados às áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais) objetos da atividade docente; Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar; Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças. | |
2.3.24. CARGO: PSICÓLOGO - Código 324 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. | |
2.3.25. CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL - Código 325 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Psicologia com especialização na Área Educacional e Registro no Conselho Regional de Classe. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Proceder a triagem e avaliação do candidato a aprendiz, identificar condições do candidato para ingressar nos programas da instituição, documentar a avaliação do candidato ou aprendiz da instituição, realizar entrevistas, acompanhar o processo de adaptação à avaliação funcional, registrar ocorrências de alterações significativas comportamentais do candidato ou aprendiz, executar outras atribuições afins. | |
2.3.26. CARGO: PSICOPEDAGOGO - Código 326 | Nº DE VAGAS: 02 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.683,02 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 40 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. | |
2.3.27. CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO - Código 327 | Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.683,02 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. | |
CARGA HORÁRIA: 30 Horas. | |
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Pedagogia. | |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. |
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei Nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90 e do § 2º do Art. 37 do Decreto Nº 3.298/99.
3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Nº 3.298/99 e na Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.7. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a Exame Admissional Ocupacional promovido pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.7.1. O candidato aprovado, quando convocado para realização de seu Exame Admissional Ocupacional, deverá apresentar laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.7.2. A não-observância do disposto no item 3.7 e no subitem 3.7.1. acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;
f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;
g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;
h) ter capacitação física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos.
i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;
j) ter residência na área da comunidade em que atuará, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.
5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.
5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.
5.4. A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 6.1 deste Edital não serão acatadas.
5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 6 deste Edital.
5.9. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.
5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do pagamento efetuado.
5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Comperve cancelará a inscrição do candidato.
5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
5.12. Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.
5.13. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.14. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.15. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão
a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;
b) imprimir esse requerimento; e
c) enviá-lo, eletronicamente, por meio do sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) ou via Sedex, endereçado à Comperve, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078- 900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.
5.15.1. O requerimento e o atestado médico referidos no item anterior deverão ser entregues nos dias úteis, no período de 22 de setembro a 14 de outubro de 2014, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min.
5.15.2. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.15.3. A condição diferenciada de que trata o item 5.15 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 5.15.1.
5.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.16.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
5.17. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 22 de setembro de 2014 até às 23h59min do dia 13 de outubro de 2014, observando o horário oficial local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição;
b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;
c) enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;
d) imprimir o Comprovante de Pré-inscrição;
e) efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor correspondente a taxa de inscrição, no período de 22 de setembro a 14 de outubro de 2014.
6.2. O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 6.1 deste Edital não estará inscrito no Concurso.
6.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 6.1, letra "e".
6.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
6.2.3. O comprovante do depósito realizado nos caixas eletrônicos, por meio de envelope, não se constitue em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
6.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
6.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 22 de outubro de 2014, acessar o sítio da Comperve para consultar sobre a validação da sua inscrição.
6.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da Comperve (BR 101, Campus Universitário -- Lagoa Nova - Natal/RN) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 29 de outubro de 2014, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "e" do item 6.1 deste Edital, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.
7. DAS PROVAS
7.1. Os candidatos aos cargos de Coveiro (código 104), Cozinheiro (código 105), Merendeira (código 107), Motorista (código 108) e Vigilante (código 112) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.1.1.
7.1.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
15
|
Matemática
|
10
|
7.2. Os candidatos aos cargos de Agente de Combate as Endemias (código 101), Agente Comunitário de Saúde (códigos 102 e 103), Eletricista (código 106), Pedreiro (código 109), Pintor (código 110), Servente de Pedreiro (código 111) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem7.2.1.
7.2.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Conhecimentos Específicos
|
25
|
7.3. Os candidatos aos cargos de Agente em Administração (código 201), Atendente (código 203) e Fiscal de Disciplina (código 206) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.3.1.
7.3.1. Quadro de Prova
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
15
|
Matemática
|
10
|
Informática
|
10
|
7.4. Os candidatos ao cargo de Motorista de Ambulância (código 208) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.4.1.
7.4.1. Quadro de Prova
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
15
|
Matemática
|
10
|
7.5. Os candidatos aos demais cargos de Nível Médio (códigos 202, 204, 205, 207, 209, 210, 211 e 212) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.5.1.
7.5.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Conhecimentos Específicos
|
25
|
7.6. Os candidatos aos cargos de Professor (códigos 319 a 323) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.6.1.
7.6.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Didática Geral
|
10
|
Conhecimentos Específicos
|
15
|
7.7. Os candidatos aos demais cargos de Nível Superior (códigos 301 a 318, 324 e 327) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.7.1.
7.7.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Conhecimentos Específicos
|
25
|
7.8. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos específicos de cada prova, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas serão aplicadas no dia 30 de novembro de 2014, no município de Jardim de Piranhas.
8.1.1. As provas também poderão ser realizadas em outros municípios da Região Oeste, caso a demanda de inscritos no concurso ultrapasse a capacidade de locação de candidatos no município de Jardim de Piranhas.
8.1.2. Cada candidato disporá de, no máximo, 3 (três) horas para responder todas as provas e preencher a Folha de Respostas.
8.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da Comperve, a partir do dia 28 de outubro de 2014.
8.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela Comperve.
8.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 8.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
8.3. O acesso à sala onde se realizarão as provas ocorrerá das 12h20min às 13h (horário oficial local).
8.3.1. O candidato que chegar após as 13h não terá acesso à sala de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
8.3.2. Os portões do local de provas serão fechados, rigorosamente, às 13h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
8.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela Comperve.
8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.4.2. A identificação especial referida no subitem 8.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.4.3. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, borracha e outros.
8.6.1. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
8.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 7, e uma Folha de Respostas.
8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
8.9. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.
8.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 8.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
8.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
8.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve.
8.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.
8.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
8.11. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização por, no mínimo, uma hora, após o início das provas.
8.12. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Exame Nacional de Acesso.
8.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
8.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.
8.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
9.2. Para cada cargo, a soma das notas das Provas Objetivas valerá, no máximo, 10(dez) pontos.
9.2.1. Para cada cargo, cada questão terá igual valor, independente do número de Provas Objetivas.
9.3. O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
9.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.
9.4. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.
9.5. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
a) não obtiver o mínimo de 40% de acertos em cada Prova Objetiva;
b) não obtiver o mínimo de 50% de acertos no total das Provas Objetivas;
c) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
d) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
e) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas; ou
f) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
9.5.1. Os números de acertos correspondentes a 40% e 50% das questões válidas, se resultarem em números fracionários, serão arredondados para o número inteiro imediatamente superior.
9.5.2. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
9.6. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados, em todos os cargos, será o produto entre o número de acertos nas Provas Objetivas e o valor de cada questão.
9.6.1. O valor da Nota Final será arredondado para duas casas decimais.
9.7. O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais, dos candidatos que se submeterem a todas as provas referentes ao cargo e forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 8.13 e 9.5 deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
10.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados nos subitens 10.1.1 e 10.1.2.
10.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
10.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, o desempate se dará, por cargo, conforme o especificado a seguir:
10.1.2.1. Para os cargos de Coveiro (código 104), Cozinheiro (código 105), Merendeira (código 107), Motorista (código 108) e Vigilante (código 112):
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Matemática;
c) maior idade.
10.1.2.2. Para os cargos de Agente de Combate as Endemias (código 101), Agente Comunitário de Saúde (códigos 102 e 103), Eletricista (código 106), Pedreiro (código 109), Pintor (código 110), Servente de Pedreiro (código 111):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos
b) maior pontuação na Prova de Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
10.1.2.3. Para os cargos de Agente em Administração (código 201), Atendente (código 203) e Fiscal de Disciplina (código 206):
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Informática;
c) maior pontuação na Prova de Matemática
d) maior idade.
10.1.2.4. Para o cargo de Motorista de Ambulância (código 208):
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Matemática;
c) maior idade.
10.1.2.5. Para aos demais cargos de Nível Médio (códigos 202, 204, 205, 207, 209, 210, 211 e 212):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
10.1.2.6. Para os cargos de Professor (códigos 319 a 323):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Didática Geral;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior idade.
10.1.2.7. Para os demais cargos de Nível Superior (códigos 301 a 318, 324 e 327):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da Comperve, uma hora após o término da aplicação das provas.
11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
11.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.
11.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
11.2.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.2.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).
11.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva até quarenta e oito horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
11.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o item 11.3 poderá acessar a cópia da sua Folha de Resposta no sítio da COMPERVE, no segundo dia útil após o término da solicitação da cópia, por um período de 15 (quinze) dias.
11.4. Não serão aceitos recursos que:
a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) estiverem fora do prazo estabelecido;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d) apresentem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas;
e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à COMPERVE ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Concurso.
11.5. A COMPERVE divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período.
12.1.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE, por meio do telefone (84 3211 9203) ou via Internet, no endereço eletrônicowww.comperve.ufrn.br.
12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), os quais também serão divulgados no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br.
12.3. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas.
12.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não tomar posse no cargo que concorreu.
12.5. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas convocar o próximo candidato habilitado.
12.6. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones na COMPERVE, durante a vigência do Concurso Público, e na Prefeitura, após a homologação.
12.7. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse.
12.8. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse, os seguintes documentos:
12.8.1. Documentos originais:
a) Declaração de Acumulação de Cargos;
b) Declaração de Bens e Valores;
c) Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente;
d) Uma fotografia 3x4;
e) Número da conta corrente do Banco do Brasil - Agência 5072-5;
f) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.
12.8.2. Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais):
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;
f) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);
g) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;
h) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
i) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);
j) Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);
k) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso.
12.9. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
12.9.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas convocar o próximo candidato aprovado.
12.10. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de até 15 (quinze) dias.
12.10.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas convocar o próximo candidato aprovado.
12.11. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas.
12.12. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Comperve reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.
12.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
12.14. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comperve e encaminhados, se necessário, à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, em particular à Comissão Especial Supervisora do Concurso Público.
12.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
Jardim de Piranhas (RN), 02 de setembro de 2014.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito do Município de Jardim de Piranhas
Prefeito do Município de Jardim de Piranhas
Política de Privacidade 2000-20
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