PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº 14, Centro, Jucurutu, Rio Grande do Norte, CEP 59330-000, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público de Provas para provimento de cargos no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu, em conformidade com a Lei n.º 763, de 9 de outubro de 2013, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Capítulo 8 deste Edital.
1.3. As vagas obedecerão à descrição do quadro abaixo:
NÍVEL
|
CARGOS
|
CÓDIGO
|
NÚMERO TOTAL DE VAGAS
|
VAGAS Ampla Concorrência
|
VAGAS Pessoas Com Deficiência
|
FUNDAMENTAL
|
Agente Comunitário de Combate as Endemias
|
101
|
12
|
11
|
1
|
Agente Comunitário de Saúde - Bairro Freitas e Bairro Bela Vista
|
102
|
2
|
2
|
0
| |
Agente Comunitário de Saúde - Distrito Boi Selado e Comunidade Santa Rita
|
103
|
2
|
2
|
0
| |
Agente Comunitário de Saúde - Pangoá, Preguiça e Santo Antônio
|
104
|
1
|
1
|
0
| |
Agente Comunitário de Saúde - Sítios Cajá, Itans, Malhada da Areia, Pinturas, Retiro, Sombra , Soa e Morada Nova
|
105
|
1
|
1
|
0
| |
Agente Comunitário de Saúde - Distrito de Barra de Santana, Riacho de Santana e Recanto
|
106
|
1
|
1
|
0
| |
Motorista - CNH - categoria B
|
107
|
21
|
19
|
2
| |
Motorista - CNH - categoria D
|
108
|
9
|
8
|
1
| |
Operador de Motoniveladora
|
109
|
2
|
2
|
0
| |
Operador de Retroescavadeira
|
110
|
2
|
2
|
0
| |
Operador de Trator de Pneu
|
111
|
2
|
2
|
0
| |
MÉDIO
|
Agente de Abordagem
|
201
|
1
|
1
|
0
|
Agente Social
|
202
|
1
|
1
|
0
| |
Atendente de Farmácia
|
203
|
2
|
2
|
0
| |
Auxiliar Administrativo
|
204
|
10
|
9
|
1
| |
Auxiliar de Saúde Bucal
|
205
|
8
|
7
|
1
| |
Bibliotecário
|
206
|
1
|
1
|
0
| |
Coordenador Administrativo
|
207
|
5
|
4
|
1
| |
Cuidador de Criança com Necessidades Especiais
|
208
|
5
|
4
|
1
| |
Cuidador de Criança - Ensino Infantil
|
209
|
14
|
13
|
1
| |
Digitador
|
210
|
9
|
8
|
1
| |
Fiscal de Tributo
|
211
|
2
|
2
|
0
| |
Fiscal Sanitário Técnico
|
212
|
2
|
2
|
0
| |
Maestro
|
213
|
1
|
1
|
0
| |
Recepcionista
|
214
|
4
|
4
|
0
| |
Técnico Agrícola
|
215
|
1
|
1
|
0
| |
Técnico em Análises Clinicas
|
216
|
2
|
2
|
0
| |
Técnico em Enfermagem
|
217
|
30
|
28
|
2
| |
Técnico em Gestão de Recursos Humanos
|
218
|
2
|
2
|
0
| |
Técnico em Radiologia
|
219
|
5
|
4
|
1
| |
SUPERIOR
|
Advogado
|
301
|
1
|
1
|
0
|
Assistente Social
|
302
|
10
|
9
|
1
| |
Biólogo
|
303
|
1
|
1
|
0
| |
Bioquímico
|
304
|
2
|
2
|
0
| |
Coordenador Pedagógico
|
305
|
11
|
10
|
1
| |
Enfermeiro ESF
|
306
|
11
|
10
|
1
| |
Engenheiro Agrônomo
|
307
|
1
|
1
|
0
| |
Engenheiro Civil
|
308
|
1
|
1
|
0
| |
Farmacêutico
|
309
|
2
|
2
|
0
| |
Fiscal Sanitário Enfermeiro
|
310
|
1
|
1
|
0
| |
Fiscal Sanitário Farmacêutico/Bioquímico
|
311
|
1
|
1
|
0
| |
Fisioterapeuta
|
312
|
3
|
3
|
0
| |
Fonoaudiólogo
|
313
|
1
|
1
|
0
| |
Gestor Ambiental
|
314
|
1
|
1
|
0
| |
Inspetor Escolar
|
315
|
6
|
5
|
1
| |
Médico Ginecologista
|
316
|
1
|
1
|
0
| |
Médico ESF
|
317
|
8
|
7
|
1
| |
Médico Veterinário
|
318
|
1
|
1
|
0
| |
Nutricionista
|
319
|
3
|
3
|
0
| |
Odontólogo
|
320
|
8
|
7
|
1
| |
Orientador Social
|
321
|
1
|
1
|
0
| |
Pedagogo
|
322
|
1
|
1
|
0
| |
Professor para Atendimento Educacional Especializado (AEE)
|
323
|
5
|
4
|
1
| |
Professor da Língua Inglesa
|
324
|
3
|
3
|
0
| |
Professor de Ciências da Natureza
|
325
|
5
|
4
|
1
| |
Professor de Educação Física
|
326
|
4
|
4
|
0
| |
Professor de Geografia
|
327
|
2
|
2
|
0
| |
Professor de Língua Portuguesa
|
328
|
5
|
4
|
1
| |
Professor de Matemática
|
329
|
4
|
4
|
0
| |
Professor História/Cultura
|
330
|
3
|
3
|
0
| |
Professor Polivalente - Ensino Fundamental
|
331
|
15
|
14
|
1
| |
Professor Polivalente - Ensino Infantil
|
332
|
15
|
14
|
1
| |
Psicólogo
|
333
|
4
|
4
|
0
| |
Psicopedagogo
|
334
|
2
|
2
|
0
| |
Psiquiatra
|
335
|
1
|
1
|
0
| |
Terapeuta Ocupacional
|
336
|
2
|
2
|
0
| |
Zootecnista
|
337
|
1
|
1
|
0
|
1.4. O Conteúdo Programático será disponibilizado na Internet, no sítio da Comperve, na data de publicação deste Edital.
1.5. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo:
a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;
b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em Concursos Públicos
c) ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;
d) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGA HORÁRIA: 40 horas.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais
2.1.1. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE AS ENDEMIAS - Código 101
Nº DE VAGAS: 12
REMUNERAÇÃO: R$ 1.014,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastreiar focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.
2.1.2. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Bairro Freitas e Bairro Bela Vista - Código 102
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 1.014,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40horas.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária.
2.1.3. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Distrito Boi Selado e Comunidade Santa Rita - Código 103
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 1.014,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40horas.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária.
2.1.4. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Pangoá, Preguiça e Santo Antônio - Código 104
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.014,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40horas.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária.
2.1.5. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Sítios Cajá, Itans, Malhada da Areia, Pinturas, Retiro, Sombra , Soa e Morada Nova - Código 105
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.014,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40horas.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária.
2.1.6. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Distrito de Barra de Santana, Riacho de Santana e Recanto - Código 106
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.014,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40horas.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária.
2.1.7. CARGO: MOTORISTA- CNH - CATEGORIA B - Código 107
Nº DE VAGAS: 21
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores de acordo com a legislação pertinente. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
2.1.8. CARGO: MOTORISTA - CNH CATEGORIA D - Código 108
Nº DE VAGAS: 9
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores de acordo com a legislação pertinente. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
2.1.9. CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA - Código 109
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar, ajustar e preparar máquinas urbanas e máquinas e implementos agrícolas. Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio.
2.1.10. CARGO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA - Código 110
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar, ajustar e preparar máquinas urbanas e máquinas e implementos agrícolas. Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio.
2.1.11. CARGO: OPERADOR DE TRATOR DE PNEU - Código 111
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar, ajustar e preparar máquinas urbanas e máquinas e implementos agrícolas. Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio.
2.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00 (oitenta reais
2.2.1. CARGO: AGENTE DE ABORDAGEM - Código 201
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Recepcionar e ofertar informações às famílias do CREAS; Realizar abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.
2.2.2. CARGO: AGENTE SOCIAL - Código 202
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Visar garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal, social e a adolescentes em conflito com a lei, procurando assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.
2.2.3. CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA - Código 203
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Receber, conferir (no ato do recebimento), classificar, armazenar e distribuir medicamentos e substâncias correlatas; Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas públicas de fármacos; Identificar medicação prescrita, entregar o fármaco correto na quantidade preceituada ao paciente e orientá-lo sobre o uso adequado do produto; Administrar estoques segundo método de controle de estoque adotado pela Secretaria (UEPS, PEPS ou outro); Registrar entradas e saídas de medicamentos; Realizar compras quando houver urgência, mediante orientação da chefia; Executar serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios; Zelar pela organização e limpeza das prateleiras, balcões e demais áreas de trabalho; Colher informações sobre as características e benefícios do produto; Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual, às diversas unidades do posto; Executar tarefas administrativas referentes à área de atuação; Desempenhar outras atividades correlatas.
2.2.4. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Código 204
Nº DE VAGAS: 10
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios e informática.
2.2.5. CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - Código 205
Nº DE VAGAS: 8
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Registro Profissional do Conselho Competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas.
2.2.6. CARGO: BIBLIOTECÁRIO - Código 206
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área ou Ensino Médio profissionalizante completo na área.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Realizar manutenção do acervo. Participar de treinamentos e programas de atualização. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.7. CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO - Código 207
Nº DE VAGAS: 5
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Supervisionar rotinas administrativas em instituições públicas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos; Coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário e instalações; Administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; Organizar documentos e correspondências; Gerenciar equipe.
2.2.8. CARGO: CUIDADOR DE CRIANÇA - COM NECESSIDADES ESPECIAIS - Código 208
Nº DE VAGAS: 5
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Selecionar métodos, técnicas, materiais pedagógicos e de estimulação; Distribuir o material pedagógico segundo a faixa etária; Acompanhar a sua utilização e zelar pela sua guarda, com a participação da criança; Estimular o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua faixa etária; Participar das reuniões de estudo em busca de uma melhor qualidade no atendimento; Observar estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.); Acompanhar e assessorar o processo de alimentação, sono e higiene da criança; Desenvolver atividades pedagógicas e recreativas com as crianças, observando e registrando os fatos ocorridos durante a atividade, a fim de garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas; Participar da manutenção das condições ambientais.
2.2.9. CARGO: CUIDADOR DE CRIANÇA - ENSINO INFANTIL - Código 209
Nº DE VAGAS: 14
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Selecionar métodos, técnicas, materiais pedagógicos e de estimulação; Distribuir o material pedagógico segundo a faixa etária; Acompanhar a sua utilização e zelar pela sua guarda, com a participação da criança com necessidades especiais; Estimular o desenvolvimento da criança com necessidades especiais, respeitando seus valores, sua individualidade e sua faixa etária; Participar das reuniões de estudo em busca de uma melhor qualidade no atendimento; Observar estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.); Acompanhar e assessorar o processo de alimentação, sono e higiene da criança com necessidades especiais; Desenvolver atividades pedagógicas e recreativas com as crianças com necessidades especiais, observando e registrando os fatos ocorridos durante a atividade, a fim de garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas; Participar da manutenção das condições ambientais.
2.2.10. CARGO: DIGITADOR - Código 210
Nº DE VAGAS: 9
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando computadores, impressoras, scanners e microcomputadores; com a finalidade de registrar e transcrever informações, operando microcomputadores e mecanismos afins.
2.2.11. CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS - Código 211
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária.
2.2.12. CARGO: FISCAL SANITÁRIO TÉCNICO - Código 212
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar e fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor em estabelecimentos esportivos de ginástica, natação, asilos, creches, hotéis, clubes recreativos, lavanderias, restaurantes hotéis, motéis; encaminhar para análise laboratorial alimentos que estejam em desacordo com a legislação, exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública, participar de ações de vigilância sanitária, fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
2.2.13. CARGO: MAESTRO - Código 213
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo na área de regência ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área de regência.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Compor e arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Editorar partituras, elaborar textos e desenvolver atividades na área musical.
2.2.14. CARGO: RECEPCIONISTA - Código 214
Nº DE VAGAS: 4
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Recepcionar e prestar serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestar atendimento telefônico e fornecer informações em prédios públicos; marcar entrevistas ou consultas e receber clientes ou visitantes; averiguar suas necessidades e dirigir ao lugar ou a pessoa procurados; agendar serviços; observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano.
2.2.15. CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA - Código 215
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo na área de agropecuária ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área de agropecuária.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; Planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura; Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária.
2.2.16. CARGO: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS - Código 216
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo na área de Análises Clínicas ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área de Análises Clínicas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta de campo, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; preparar material biológico; executar métodos microbiológicos e parasitológicos; montar lâminas permanentes; coletar material biológico e preparar exames microbiológicos; preparar soluções utilizadas nos laboratórios.
2.2.17. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Código 217
Nº DE VAGAS: 30
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem e Registro Profissional do Conselho Competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
2.2.18. CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - Código 218
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo na área de Recursos Humanos ou Administração, ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área de Recursos Humanos ou Administração. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atividades supervisionadas de rotinas administrativas na área de administração pública municipal ligadas a gestão de pessoas; Providenciar a admissão, demissão e contratação de pessoal por contrato temporário, quando autorizado pela autoridade competente; Expedir a folha de pagamento com os respectivos contra cheques e guias de recolhimentos previdenciários; Elaborar as portarias de nomeação e exoneração de servidores; Fixar o cronograma de concessão de férias, segundo as necessidades de cada setor; Receber, analisar e atualizar os documentos cadastrais dos funcionários; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
2.2.19. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA - Código 219
Nº DE VAGAS: 5
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo na área de Radiologia, ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área de Radiologia e Registro Profissional do Conselho Competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames de diagnóstico ou de tratamento; Processar imagens e/ou gráficos; Planejar atendimento; organizar área de trabalho, equipamentos e acessórios; Operar equipamentos; Preparar paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento; Atuar na orientação de pacientes, familiares e cuidadores; Trabalhar com biossegurança.
2.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00 (cem reais)
2.3.1. CARGO: ADVOGADO - Código 301
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Direito e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assessoria e consultoria em todos os níveis e matérias abrangidas pelo Direito, desenvolvendo atividades pertinentes às questões de natureza cível, comercial, trabalhista, previdenciária, tributária, constitucional, administrativa entre outras, e demais atividades inerentes ao cargo.
2.3.2. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - Código 302
Nº DE VAGAS: 10
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços socioassistenciais orientando sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; Planejar, coordenar avaliar e executar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.3. CARGO: BIÓLOGO - Código 303
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.4. CARGO: BIOQUÍMICO - Código 304
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
2.3.5. CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO - Código 305
Nº DE VAGAS: 11
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Pedagogia, com habilitação em supervisão escolar ou áreas afins.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.
2.3.6. CARGO: ENFERMEIRO ESF - Código 306
Nº DE VAGAS: 11
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 + gratificação 1.600,00* corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
* Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
2.3.7. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Código 307
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Agrônoma e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar projetos, programas e planos na área ambiental voltados para prevenção, diagnóstico, tratamento e expansão da agricultura, horticultura e silvicultura. Realizar estudos, pesquisas de campo, levantamentos e/ou estatísticas dentro da sua área de atuação. Estudar a situação das reserva da fauna e elaborar projetos de expansão de áreas verdes no Município. Promover atividades relativas ao plantio de horticultura. Programar e controlar o plantio de bosques e a preservação e expansão de zonas arborizadas. Emitir pareceres técnicos dentro de sua especialidade. Aplicar as leis e regulamentos de prevenção do meio ambiente. Participar, elaborar e acompanhar estudos, pesquisas, planos e projetos que visem à preservação do meio ambiente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
2.3.8. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL - Código 308
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver projetos de engenharia; compatibilizar projetos de arquitetura e complementares de engenharia; executar obras civis; fiscalizar obras, verificando a fiel observância do que foi projetado, especificado e contratado, avaliando o desempenho do responsável pela execução de obras, com as devidas anotações no Livro de Ocorrência Diária da Obra; elaborar e/ou conferir medições de serviços executados; elaborar orçamentos e cronogramas físico-financeiros para execução de obras e serviços de engenharia; elaborar laudos e pareceres técnicos específicos para engenharia civil; elaborar relatórios de execução de obras e serviços de engenharia; elaborar normas e documentação técnica específica; planejar e coordenar manutenção de instalações físicas e avaliar a contratação de obras e serviços de engenharia.
2.3.9. CARGO: FARMACÊUTICO - Código 309
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia e Bioquímica e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.10. CARGO: FISCAL SANITÁRIO ENFERMEIRO - Código 310
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse à saúde em cada área de sua competência, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde, através do exercício do poder de polícia, desenvolvendo ações que visam a orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar estes objetos, de acordo com a legislação, bem como, gerar informação para subsidiar a tomada de decisões com a finalidade de proteção e defesa da saúde da população.
2.3.11. CARGO: FISCAL SANITÁRIO FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO - Código 311
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse à saúde em cada área de sua competência, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde, através do exercício do poder de polícia, desenvolvendo ações que visam a orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar estes objetos, de acordo com a legislação, bem como, gerar informação para subsidiar a tomada de decisões com a finalidade de proteção e defesa da saúde da população.
2.3.12. CARGO: FISIOTERAPEUTA - Código 312
Nº DE VAGAS: 3
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
2.3.13. CARGO: FONOAUDIÓLOGO - Código 313
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 + gratificação de 1.100,00* corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
* Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliar pacientes; Realizar diagnóstico fonoaudiológico; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Atuar em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
2.3.14. CARGO: GESTOR AMBIENTAL - Código 314
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Gestão Ambiental ou Curso Superior Completo acrescido de especialização na área de gestão ambiental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência técnica sobre assuntos de Meio Ambiente; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente; Exercer a fiscalização ambiental; Realizar vistorias; Orientar, notificar e aplicar penalidades, quando necessário, com vistas ao fiel cumprimento da legislação; Aplicar e cumprir as disposições legais ambientais de competência municipal.
2.3.15. CARGO: INSPETOR ESCOLAR - Código 315
Nº DE VAGAS: 6
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Pedagogia, com habilitação em inspeção escolar ou áreas afins.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade educacional com seus auxiliares, proceder à sua implementação e responsabilizar-se pela sua execução; Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da unidade educacional; Executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura; Responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura; Fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, dados e informações da organização da unidade escolar necessários à elaboração e revisão do projeto político pedagógico da escola; Proceder à efetivação das matrículas dos alunos; Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto político pedagógico da unidade educacional; Responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos; Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de
informações; Colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio; Executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
2.3.16. CARGO: MÉDICO - GINECOLOGISTA - Código 316
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 + gratificação 7.100,00* corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
* Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina e especialização em Ginecologia com Registro no Conselho profissional Competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços de saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.3.17. CARGO: MÉDICO ESF - Código 317
Nº DE VAGAS: 8
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 + gratificação 9.100,00* corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
* Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina e especialização em Clínica Geral com Registro no Conselho profissional Competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços de saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.3.18. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO - Código 318
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Contribuir para a saúde e bem-estar de primatas não humanos; Promover a criação e o manejo de primatas não humanos; Diagnosticar e tratar doenças; Realizar o controle parasitológico e microbiológico, zelando pela qualidade do animal; Realizar procedimentos experimentais, de natureza comportamental ou cirúrgica, de forma independente ou em equipe; Sugerir métodos de anestesia e analgesia, bem como contribuir com a melhoria de técnicas cirúrgicas; Implementar técnicas de eutanásia e necropsia; Implementar modelos experimentais; Manter organizado os dados sanitários referentes aos animais; Redigir relatórios e laudos; Contribuir com o cumprimento dos princípios de ética na experimentação animal; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.19. CARGO: NUTRICIONISTA - Código 319 Nº DE VAGAS: 3
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.20. CARGO: ODONTÓLOGO - Código 320
Nº DE VAGAS: 8
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 + gratificação 1.600,00* corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
* Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxiofacial, fazer extrações ou restaurações, executar pequenas cirurgias bucais, atender urgências/emergências, promover e recuperar a saúde bucal em geral. Planejar e executar juntamente com a equipe, tarefas relacionadas à clinica odontológica visando o tratamento e higiene bucal; Participar do processo de identificação dos problemas dos diferentes grupos populacionais do território sob responsabilidade de seu serviço de saúde, atuando em equipes multidisciplinares e intersetoriais; Realizar profilaxia dentária aplicando flúor, afim de manter condições saudáveis à boca; executar pequenas cirurgias bucais; atendendo os casos específicos, para eliminar focos de infecções; Dar atendimento especializado conforme as atividades descritas nos programas municipais de acordo com as prioridades estabelecidas. Fazer encaminhamento dos pacientes conforme a referencia existente, e executar tarefas correlatas quando solicitado por superiores.
2.3.21. CARGO: ORIENTADOR SOCIAL - Código 321
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Mediar os processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS; Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, Atuar como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente; Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer; Acompanhar Projetos de Orientação Profissional de jovens; Mediar os processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens; Identificar e encaminhar famílias para o CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo.
2.3.22. CARGO: PEDAGOGO - Código 322
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.
2.3.23. CARGO: PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) - Código 323
Nº DE VAGAS: 5
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo de Pedagogia com especialização em Educação Especial.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
2.3.24. CARGO: PROFESSOR DA LÍNGUA INGLESA - Código 324
Nº DE VAGAS: 3
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Letras / Língua Inglesa.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos
(as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua estrangeira - inglês, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.25. CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - Código 325
Nº DE VAGAS: 5
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena em Física ou Licenciatura Plena em Química.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular ciências naturais, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.26. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Código 326
Nº DE VAGAS: 4
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Educação Física e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação física, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.27. CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA - Código 327
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Geografia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular geografia, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.28. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - Código 328
Nº DE VAGAS: 5
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Letras / Língua Portuguesa.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular história, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.29. CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA - Código 329
Nº DE VAGAS: 4
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Matemática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua estrangeira (inglês), do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.30. CARGO: PROFESSOR HISTÓRIA/CULTURA - Código 330
Nº DE VAGAS: 3
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em História.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular história, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.31. CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE - ENSINO FUNDAMENTAL - Código 331
Nº DE VAGAS: 15
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos componentes curriculares nacionais, do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.32. CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE - ENSINO INFANTIL - Código 332
Nº DE VAGAS: 15
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos componentes curriculares -Educação Básica , da creche e pré escola do Ensino Infantil; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.33. CARGO: PSICÓLOGO - Código 333
Nº DE VAGAS: 4
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social; analisar os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade; colaborar com outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; idealizar e orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos, com vistas à orientação psicopedagógica e à seleção, treinamento e avaliação de desempenho de pessoal; realizar psicodiagnósticos de educandos, professores e demais servidores; elaborar e aplicar testes e entrevistas que possibilitem determinar aptidões e interesses de alunos e servidores; efetuar diagnósticos de pacientes e crianças em idades pré-escolar, detectando problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias e outros distúrbios psíquicos; colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a educação sanitária, e a avaliação de seus resultados; propor soluções para problemas de desajustamento escolar, profissional e social; desenvolver psicoterapia nas situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
2.3.34. CARGO: PSICOPEDAGOGO - Código 334
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 1.463,30 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia institucional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
2.3.35. CARGO: PSIQUIATRA - Código 335
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 + gratificação 5.100,00* corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
* Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação.
CARGA HORÁRIA: 20 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Psiquiatria e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fazer prevenção primária da doença mental; fazer prevenção primária em alcoolismo e uso indevido de drogas; supervisionar os postos quanto ao atendimento de pacientes com doença mental; proporcionar conhecimentos teóricos de saúde mental e de manejo com o paciente portador de doença mental, junto às equipes de postos; atuar em prevenção secundária da doença mental; atuar em programas específicos realizados pelo serviço de saúde mental; atuar em prevenção terciária da doença mental; orientar e supervisionar o manejo com a família do doente mental.
2.3.36. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL - Código 336
Nº DE VAGAS: 2
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Terapia Educacional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar intervenções e tratamento de pacientes utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional e ortóptica. Avaliar funções e atividades; analisar condições dos pacientes; Realizar diagnósticos. Atuar na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
2.3.37. CARGO: ZOOTECNISTA - Código 337
Nº DE VAGAS: 1
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Zootecnia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Exercer defesa sanitária animal; Atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; Elaborar laudos, pareceres e atestados; Assessorar a elaboração de legislação pertinente.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do Art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.7. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a Exame Admissional Ocupacional promovido pela Prefeitura Municipal de Jucurutu, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.7.1. O candidato aprovado, quando convocado para realização de seu Exame Admissional Ocupacional, deverá apresentar laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.7.2. A não-observância do disposto no item 3.7 e no subitem 3.7.1. acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;
f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;
g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;
h) ter capacitação física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos.
i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;
j) ter residência na área da comunidade em que atuará, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.
5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.
5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.
5.4. A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 6.1 deste Edital não serão acatadas.
5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 6 deste Edital.
5.9. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.
5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do pagamento efetuado.
5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Comperve cancelará a inscrição do candidato.
5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
5.12. Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.
5.13. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.14. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.15. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão
a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;
b) imprimir esse requerimento; e
c) enviá-lo, eletronicamente, por meio do sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) ou via Sedex, endereçado à Comperve, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078- 900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.
5.15.1. O requerimento e o atestado médico referidos no item anterior deverão ser enviados, no período de 22 de setembro a 14 de outubro de 2014.
5.15.2. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.15.3. A condição diferenciada de que trata o item 5.15 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 5.15.1.
5.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.16.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
5.17. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 22 de setembro de 2014 até às 23h59min do dia 13 de outubro de 2014, observando o horário oficial local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição;
b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;
c) enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;
d) imprimir o Comprovante de Pré-inscrição;
e) efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor correspondente a taxa de inscrição, no período de 22 de setembro a 14 de outubro de 2014.
6.2. O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 6.1 deste Edital não estará inscrito no Concurso.
6.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 6.1, letra "e".
6.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
6.2.3. O comprovante do depósito realizado nos caixas eletrônicos, por meio de envelope, não se constitui em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
6.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
6.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 22 de outubro de 2014, acessar o sítio da Comperve para consultar sobre a validação da sua inscrição.
6.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da Comperve (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 29 de outubro de 2014, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "e" do item 6.1 deste Edital, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.
7. DAS PROVAS
7.1. Os candidatos aos cargos de Motorista (códigos 107 e 108) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.1.1.
7.1.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
20
|
Matemática
|
15
|
7.2. Os candidatos aos demais cargos de Nível Fundamental (códigos 101 a 106 e 109 a 111) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.2.1.
7.2.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Conhecimentos Específicos
|
25
|
7.3. Os candidatos aos cargos de Auxiliar Administrativo (código 204) e Recepcionista (código 214) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.3.1.
7.3.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
15
|
Matemática
|
10
|
Informática
|
10
|
7.4. Os candidatos aos cargos de Cuidador de Criança com Necessidades Especiais (código 208) e Cuidador de Criança Ensino Infantil (código 209) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.4.1.
7.4.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
15
|
Matemática
|
10
|
7.5. Os candidatos aos demais cargos de Nível Médio (códigos 201 a 203, 205 a 207, 210 a 213 e 215 a 219) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.5.1.
7.5.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Conhecimentos Específicos
|
25
|
7.6. Os candidatos aos cargos de Professor (códigos 323 a 332) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.6.1.
7.6.1. Quadro de Provas
PROVAS
|
QUESTÕES
|
Objetiva de Língua Portuguesa
|
10
|
Objetiva de Didática Geral
|
10
|
Objetiva de Conhecimentos Específicos
|
15
|
7.7. Os candidatos aos demais cargos de Nível Superior (códigos 301 a 322 e 333 a 337) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.7.1.
7.7.1. Quadro de Provas
PROVAS OBJETIVAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Conhecimentos Específicos
|
25
|
7.8. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos específicos de cada prova, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas serão aplicadas no dia 02 de novembro de 2014, no município de Jucurutu.
8.1.1. As provas também poderão ser realizadas em outros municípios da Região Seridó do Estado do Rio Grande do Norte, caso a demanda de inscritos no concurso ultrapasse a capacidade de locação de candidatos no município de Jucurutu.
8.1.2. Cada candidato disporá de, no máximo, 3 (três) horas para responder todas as provas e preencher a Folha de Respostas.
8.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da Comperve, a partir do dia 28 de outubro de 2014.
8.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela Comperve.
8.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 8.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
8.3. O acesso à sala onde se realizarão as provas ocorrerá das 12h20min às 13h (horário oficial local).
8.3.1. O candidato que chegar após as 13h não terá acesso à sala de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
8.3.2. Os portões do local de provas serão fechados, rigorosamente, às 13h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
8.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela Comperve.
8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.4.2. A identificação especial referida no subitem 8.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.4.3. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, borracha e outros.
8.6.1. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
8.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 7, e uma Folha de Respostas.
8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
8.9. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.
8.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 8.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
8.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
8.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve.
8.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.
8.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
8.11. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização por, no mínimo, uma hora, após o início das provas.
8.12. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Exame Nacional de Acesso.
8.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
8.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.
8.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
9.2. Para cada cargo, a soma das notas das Provas Objetivas valerá, no máximo, 10(dez) pontos.
9.2.1. Para cada cargo, cada questão terá igual valor, independente do número de Provas Objetivas.
9.3. O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
9.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.
9.4. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
a) não obtiver o mínimo de 40% de acertos em cada Prova Objetiva;
b) não obtiver o mínimo de 50% de acertos no total das Provas Objetivas;
c) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
d) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
e) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas; ou
f) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
9.4.1. Os números de acertos correspondentes a 40% e 50% das questões válidas, se resultarem em números fracionários, serão arredondados para o número inteiro imediatamente superior.
9.4.2. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
9.5. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados, em todos os cargos, será o produto entre o número de acertos nas Provas Objetivas e o valor de cada questão.
9.5.1. O valor da Nota Final será arredondado para duas casas decimais.
9.6. O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais, dos candidatos que se submeterem a todas as provas referentes ao cargo e forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 8.13 e 9.4 deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
10.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados nos subitens 10.1.1 e 10.1.2.
10.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
10.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, o desempate se dará, por cargo, conforme o especificado a seguir:
10.1.2.1. Para o cargo de Motorista (códigos 107 e 108):
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Matemática;
c) maior idade.
10.1.2.2. Para os cargos Nível Fundamental (códigos 101 a 106 e 109 a 111):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
10.1.2.3. Para os cargos de Auxiliar Administrativo (código 204) e Recepcionista (código 214):
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Informática;
c) maior pontuação na Prova de Matemática;
c) maior idade.
10.1.2.4. Para os cargos de Cuidador de Criança com Necessidades Especiais (código 208) e Cuidador de Criança Ensino Infantil (código 209):
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Matemática;
c) maior idade.
10.1.2.5. Para os demais cargos de Nível Médio (códigos 201 a 203, 205 a 207, 210 a 213 e 215 a 219):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
10.1.2.6. Para os cargos de Professor (códigos 323 a 332):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Didática Geral;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior idade.
10.1.2.7. Para os demais cargos Nível Superior (códigos 301 a 322 e 333 a 337):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da Comperve, uma hora após o término da aplicação das provas.
11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
11.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.
11.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
11.2.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.2.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).
11.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva até quarenta e oito horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
11.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o item 11.3 poderá acessar a cópia da sua Folha de Resposta no sítio da COMPERVE, no segundo dia útil após o término da solicitação da cópia, por um período de 15 (quinze) dias.
11.4. Não serão aceitos recursos que:
a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) estiverem fora do prazo estabelecido;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d) apresentem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas;
e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à COMPERVE ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Concurso.
11.5. A COMPERVE divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período.
12.1.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE, por meio do telefone (84 3211 9203) ou via Internet, no endereço eletrônicowww.comperve.ufrn.br.
12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, os quais também serão divulgados no endereço eletrônicowww.comperve.ufrn.br.
12.3. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu.
12.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não tomar posse no cargo que concorreu.
12.5. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Jucurutu convocar o próximo candidato habilitado.
12.6. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones na COMPERVE, durante a vigência do Concurso Público, e na Prefeitura, após a homologação.
12.7. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse.
12.8. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse, os seguintes documentos:
12.8.1. Documentos originais:
a) Declaração de Acumulação de Cargos;
b) Declaração de Bens e Valores;
c) Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente;
d) Uma fotografia 3x4;
e) Número da conta corrente do Banco do Brasil - Agência 1085-5;
f) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.
12.8.2. Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais):
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;
f) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);
g) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;
h) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
i) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);
j) Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);
k) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso.
12.9. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, no Diário Oficial.
12.9.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu convocar o próximo candidato aprovado.
12.10. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de até 15 (quinze) dias.
12.10.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu convocar o próximo candidato aprovado.
12.11. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Jucurutu.
12.12. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Comperve reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.
12.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
12.14. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comperve e encaminhados, se necessário, à Prefeitura Municipal de Jucurutu, em particular à Comissão Especial Supervisora do Concurso Público.
12.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
Jucurutu (RN), 02 de setembro de 2014.
George Retlen Costa Queiroz
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU
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