Lei com esse teor se encontra em vigor no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Amazonas. Todas as propostas de lei foram feitas por deputados evangélicos.
Em sua argumentação ao Supremo, Janot destacou que o Estado “não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica”.
Acrescentou que as leis que tornam “obrigatória” nas escolas somente a Bíblia expressam um “juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas”.
Não há um prazo para que o STF se manifeste sobre as ações de inconstitucionalidade. A sua sentença é importante para impor um parâmetro aos estabelecimentos públicos sobre o entendimento judicial de laicidade.
Além de leis estaduais, há centenas municipais que determinam a leitura da Bíblia em escolas.
Texto Original no site paulopes, com adaptações.
Fonte:http://www.franciscoevangelista.com/
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