quarta-feira, 11 de março de 2015

Janot aciona STF para impedir bíblias nas bibliotecas das escolas públicas do país


"Os cidadãos possuem o direito de crença, mas o Estado brasileiro não, porque a Constituição determina que ele seja laico", com esse argumento, Rodrigo Janot, procurador-geral da República, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um conjunto de ações de inconstitucionalidade contra leis estaduais que determinam que bibliotecas e escolas públicas a ter exemplares da Bíblia.

Lei com esse teor se encontra em vigor no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Amazonas. Todas as propostas de lei foram feitas por deputados evangélicos.

Em sua argumentação ao Supremo, Janot destacou que o Estado “não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica”.

Acrescentou que as leis que tornam “obrigatória” nas escolas somente a Bíblia expressam um “juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas”.

Não há um prazo para que o STF se manifeste sobre as ações de inconstitucionalidade. A sua sentença é importante para impor um parâmetro aos estabelecimentos públicos sobre o entendimento judicial de laicidade.

Além de leis estaduais, há centenas municipais que determinam a leitura da Bíblia em escolas.

Texto Original no site paulopes, com adaptações.

Fonte:http://www.franciscoevangelista.com/

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